DECRETO Nº 136/2024, de 24 de Abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 65.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2715-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$2.000,00
1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 2.000,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2715-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 14.000,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
07.003.12.361.200.2709-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$21.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 21.000,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2711-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$28.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 28.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$14.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 14.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$21.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 21.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) $28.000,00
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 28.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.000,00
1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 135/2024, de 24 de Abril de 2024
PORTARIA Nº 287/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024