DECRETO Nº 144/2024, dia 06 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 022/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade local convectiva chuvas intensas COBRADE
1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 – MDR.
Cleber Trenhago, Prefeito do Município de Boa Vista do Incra localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
Que severa tempestade atingiu subitamente o Município de Boa Vista do Incra, provocando alagamentos na noite de 30 de abril sendo que o Município foi acometido por evento climático de forte intensidade caracterizado como desastre de Nível III – Danos e
Prejuízos elevados COBRADE Código 1.3.2.1.4 com ocorrências maiores registradas nos dias 30 de abril, 01 e 02, 03,04 de maio onde foi afetado todo o município de Boa Vista do Incra, cidade e Interior por sua Intensidade. Após as chuvas intensas dentro de tempestades, com volumes atingindo a marca de 400 mm. As chuvasintensas ocasionaram grandes problemas nas estradas municipais, queda de pontes, bueiros, cabeceiras de bueiros, pontilhões, galerias, sendo que muitos pontos ficaram alagados ou com passagens obstruídas pelo arrolamento de perdas, e quedas de árvores, danos também em residências, com pessoas desalojadas.
CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível III.
CONSIDERANDO, o laudo da Assistência Social cumpre destacar que toda a área do município, sendo toda a população de 2.271 habitantes está sendo afetados diretamente em função da falta de energia elétrica e falta de abastecimento de água, ocasionado por estragos na rede de distribuição ou nas bombas dos poços artesianos, ou indiretamente, em função dos problemas nas estradas e pontes impedindo a locomoção, tanto de estudantes como de trabalhadores, deficiência nos atendimentos de consultas e exames especializados em município da Região, internações e cirurgias, alterando o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, atingindo assim, a qualidade de vida dos cidadãos, além dos prejuízos econômicos públicos e privados e consequentemente prejuízos sociais. Salientando que do total desta população de 2.271 habitantes temos 300 famílias, sendo em média 900 pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além do mais, 02 residências alagadas com 10 pessoas desalojadas acolhidas em casas de familiares e a necessidade imediata de reparos, a serem feitos pela Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação;
CONSIDERANDO, o laudo da Secretaria de Obras, que as estradas ficaram intransitáveis, as pontes foram danificadas e os bueiros ficaram obstruídos, gerando consideráveis desafios para a comunidade local, risco eminente ao transporte de cidadãos, transporte escolar e escoamento da safra de soja.
CONSIDERANDO, que haverá necessidade de utilização de recursos públicos de forma emergencial para restabelecer os serviços essenciais à população, principalmente desobstrução de vias e limpeza de pontilhões e bueiros;
Considerando que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local convectiva chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações para as aquisições dos bens e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
PREFEITO MUNICIPAL AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024
Cleber Trenhago
Prefeito Municipal
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