DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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DECRETO nº198/2024, de 05 de junho de 2024


Data de Publicação: 5 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 045/2024
Orgão/Secretaria: Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Categoria: Decretos


REGULAMENTA A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA DE ÁGUA REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DOS MESES DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO as informações trazidas no memorando nº 81, de 03 de junho de 2024, da Secretaria de Finanças – Setor de Tributos, as quais dão conta dos problemas que impossibilitaram a realização da lançamento dasfaturas de água nos meses de fevereiro até abril

de 2024 em razão da migração de sistema;

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 1.101/2015.

DECRETA

Art. 1º Fica alterada, em caráter excepcional, a data de vencimento dasfaturas de água referente as competências dos meses de fevereiro a abril de 2024, passando as competências a terem os seguintes vencimentos:

§ 1º. A fatura de fevereiro de 2024 a ter vencimento em 15 de junho de 2024;

§ 2º. A fatura de março de 2024 a ter vencimento em 15 de julho de 2024;

§ 3º. A fatura de abril de 2024 a ter vencimento em 15 de agosto de 2024.

Art. 2º - Nos meses subsequentes, as faturas de fornecimento de água terão o seu vencimento de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 1.101/2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista do Incra em 05 de junho de 2024.

Registre-se e publique-se

CLEBER TRENHAGO,

Prefeito Municipal.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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