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Decreto nº 175/2025


Data de Publicação: 13 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 334/2025
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 175/2025

DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares relativas à Educação das Relações Étnico-raciais e ao Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena na rede Municipal de Ensino do Município de Boa Vista do Incra.

O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008 que alteram a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana:

CONSIDERANDO o dispositivo no Parecer CNE/CP nº 003/2004 de 10 março de 2004 que estabelece3 as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 02/07 de 31 de janeiro de 2007, que estabelece a abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afr0-brasileira e Africana;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.817 de 28 de novembro de 2017 que institui o Plano Estadual de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas no Sistema Municipal de Ensino de Boa Vista do Incra, nas escolas mantidas pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º A Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas terá como objetivo o fortalecimento, resgate, divulgação e promoção de conhecimentos, bem como, valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade ético-racial, tornando-os/as capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade na busca da consolidação da democracia brasileira e ao combate ao racismo.

Art. 3º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas serão ministrados na Educação Básica, considerando o que orientam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais.

Art. 4º No ensino da História e das Cultura Afro-brasileiras, Africanas e Indígena, a Educação das Relações Étnico-raciais deverá ser desenvolvida no cotidiano das instituições educativas, a fim de:

I – Proporcionar a toda comunidade escolar, condições para pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidades por relações étnico-raciais que valorizem a diversidade e respeitem as diferenças;

II- Divulgar a importância dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, do povo gaúcho e do município.

III – promover a participação de diferentes grupos étnico-raciais e da comunidade em que se inserem as instituições educativas, sob a coordenação dos/as trabalhadores/as em educação, na elaboração e vivência de práticas pedagógicas que contemplem a diversidade étnico-racial.

Art. 5º As instituições educativas da Rede Municipal de Ensino deverão contemplar, em seu Projeto Político Pedagógico, referências de combate ao racismo e à discriminação racial, por meio da inclusão de:

I – visibilidade e releitura das questões históricas de povos africanos, indígenas e das suas culturas para a composição do povo e da cultura do nosso município.

II – conteúdos, conceitos, atitudes e valores a serem desenvolvidos na Educação das Relações Étnico-raciais e no estudo da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena;

III – estudos, mapeamento e análise de diferentes indicadores, bem como, atividades que possibilitem o reconhecimento da importância da diversidade para a construção de relações étnico-raciais democráticas;

IV – estratégias de ensino e atividades que abordem as questões étnico-raciais embasadas na história de vida dos docentes e discentes;

V – práticas pedagógicas específicas e direcionadas ao estudo da relevância histórica de africanos e indígenas e seus/suas descendentes na história mundial, na história do Brasil, na história do Rio Grande do Sul e na história de Boa Vista do Incra.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, para assegurar a Educação das Relações Étnico-raciais e o ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, deverá garantir às unidades educativas:

I – condições materiais e financeiras, assim como de acervo documental referente à legislação educacional específica, material bibliográfico, didático e lúdico necessários;

II – materiais com referência nas imagens, figuras e histórias positivas de afro-brasileiros, africanos e indígenas no município, no RS, no Brasil e no mundo;

III – formação continuada para trabalhadores em educação, com vistas à efetivação de práticas pedagógicas, cujo foco seja a Educação das Relações Étnico-raciais e o estudo da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo deverá estabelecer canais de comunicação e interação com as Entidades dos Movimentos e Grupos Culturais Africanos e Indígenas, Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e Instituições Formadoras de Trabalhadores/as em Educação, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, planos e projetos de aprendizagem.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação incentivará pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo e conhecimento afro-brasileiros.

Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo promover a ampla divulgação desse Decreto às instituições que compreendam a Rede Municipal de Ensino, bem como, orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições educativas relativo ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 10 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e ao Conselho Municipal de Educação, bem como as instituições educativas e seus/suas profissionais pertencentes a Rede Municipal de Ensino no cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 11 As instituições educativas devem incluir em seu Projeto Político Pedagógico efetivando em seu cotidiano a prática da educação das relações Étnico-Raciais e o ensino da história e cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, devendo as mesmas elaborarem e encaminharem à Mantenedora relatórios anuais das atividades e ações realizadas, referente à temática.

Art. 12 Caberá a  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo designar uma Equipe Técnica que fica responsável em coordenar, orientar e controlar os trabalhos da educação  das relações étnico-raciais e o ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas da Rede Municipal.

Art. 13º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Boa Vista do Incra, 13 de agosto de 2025.

Registre-se e publique-se.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

CIRINEU RIBEIRO

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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