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LEI MUNICIPAL 1.678/2025


Data de Publicação: 21 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 369/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.678/2025

DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO CONSTITUICIONAL DO 13º SUBSIDIO E FÉRIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VICE PREFEITO E PREFEITO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 33/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.617/2024, regulamentando o disposto no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Art. 5º - [...]

§ 1º - Após cada período de 12 (doze) meses, o agente político considerado nesta Lei terá direito a férias de 30 (trinta) dias consecutivos, mais 1/3 (um terço) de abono, concedidos por ato da Administração.

§ 2º - Além do subsídio mensal, os referidos agentes perceberão em dezembro de cada ano uma gratificação de Natal correspondente ao 13º, previsto no artigo 7º inciso VIII da Constituição Federal, na proporção de 1/12 avos do subsídio devido em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.”

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento

Nota: Trata-se de republicação da Lei Municipal nº 1678/2025 devido à inexatidão em relação ao autógrafo quando se fez constar Projeto de Lei do Legislativo quando deve constar Projeto de Lei do Executivo.


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