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Decreto nº 220/2025


Data de Publicação: 23 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 371/2025
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 220, DE 22 DE OUTUBRODE 2025.

Regulamenta o uso do “CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO DE PESSOA IDOSA” no Município de Boa Vista do Incra RS.

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra RS, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. . 77, VI, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Os procedimentos para expedição de credenciais de estacionamento para o uso das vagas reservadas às pessoas idosas, de que trata a Lei nº 10.741/2003 e a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, são regidos por este Decreto.

Art. 2º. Os portadores da credencial para estacionamento de veículo de pessoa idosa serão autorizados à utilizarem as vagas reservadas para pessoas idosas nas vias e logradouros público, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim com símbolo “Idoso”, nos termos do Anexo IIda Resolução CONTRAN nº 965/2022.

Parágrafo único. A autorização será concedida por meio de uma “Credencial para Estacionamento de Veículo de Pessoa Idosa” às pessoas que comprovem a sua condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003.

Art. 3º. A credencial para estacionamento de veículo de pessoa idosa deverá ser solicitada junto ao Departamento de Transito do Município que, após preenchimento do cadastro, encaminhará o pedido à análisee homologação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. O interessado deverá encaminhar o pedido com o preenchimento de ficha cadastral e com a apresentação dos seguintes documentos:

I- Cópia da carteira de identidade;

II- Cópia do CPF;

III- Comprovante de residência no município.

Art. 5º. Poderá ser emitida segunda via da Credencial em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa idosa, acompanhado de:

I- Cópia da carteira de identidade;

II- Cópia do CPF;

III- Boletim de ocorrência, quando for o caso.

Art. 6º. As autorizações concedidas terão prazo de validade de 5 (cinco) anos, devendo ser apresentado pedido de renovação acompanhado dos documentos previstos no art. 3º.

Parágrafo único. A entrega de nova credencial de estacionamento de veículo para pessoa idosa será efetivada mediante devolução do documento anteriormente fornecido.

Art. 7º. Somente terá validade a via original da credencial, que deverá ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Art. 8º. Ao veículo estacionado na vaga destinada à pessoa idosa, mesmo com a autorização fornecida pelo órgão municipal de trânsito, poderá ser solicitada a identificação do idoso que nele esteja, com a finalidade de comprovação da sua idade.

Art. 9º. A credencial para estacionamento de veículo de pessoa idosa poderá ser recolhida pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado se verificadas irregularidades em sua utilização, dentre outro:

I- Empréstimo da credencial a terceiros;

II- Uso de cópia efetuada por qualquer processo;

III- Porte do cartão com rasuras ou falsificado;

IV- Utilizada fora do prazo de validade;

V- Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se contatado pelo agente de trânsito que o veículo não está sendo utilizado pela pessoa autorizada.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra RS, 22 de Outubro de 2025.

GILMAR LAURINDO BELLINI

Prefeito Municipal

CIRINEU RIBEIRO

Secretario de Administração e  Planejamento



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