DECRETO Nº 273/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 086/2024
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 37.950,70, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.122.110.2702-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$35.554,00
1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 35.554,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.210,70
1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.210,70
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$186,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 186,00
Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.8.244.190.2905-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$186,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 186,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.201.2713-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$35.554,00
1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 35.554,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.210,70
1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.210,70
Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Julho de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL
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