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DECRETO Nº 297/2024


Data de Publicação: 16 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 103/2024 Extra
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.473/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no ar?go 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista do Incra, nos termos dispostos na Lei Municipal nº 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:

- Marlene de Fátima Pereira Magni – Titular

- Barbara Janaina Mate Ribeiro – Suplente.

- Fabiana Pereira da Rosa Teckio – Titular.

- Jamile Della Mea Werle – Suplente.

II – Representantes da Escola Municipal de Educação Infan?l:

- Anderson Moretio Martins – Titular.

- Ana Claudia Muller – Suplente.

III – Representantes da Escola de Ensino Fundamental:

- Arlete de Castro Helbing Trenhago – Titular.

- Leila Cordova Maldaner – Suplente.

- Rosane da Costa Santos – Titular.

- Marciene da Silva Vieira – Suplente.

IV – Representante das Escolas Estaduais:

- Paulo Cezar Machado dos Santos – Titular.

- Rosângela Diovana do Amaral Hasan – Suplente.

V – Representantes dos Diretores de Escolas Municipais:

- Patricia Vesz – Titular.

- Jussara Borcharti de Barros – Suplente.

- Carla Adriana da Costa Peukert – Titular.

- Dione Perdomo de Oliveira – Suplente.

V – Representante do Circulo de Pais e Mestres:

- Patrícia Han – Titular.

- Flaviane Azeredo Ferreira - Suplente.

- Micheli da Silva Moraes – Titular.

- Genom Cristiano Machado Batista – Suplente.

VI – Representante da Assistência Social do Município:

- Kadigia Hasan Bitencourt – Titular

- Marli Jacinta Panozzo Peukert – Suplente

Art. 2º - A designação procedida através do presente decreto tem vigência de 02 (dois) anos de duração, sendo permitida uma recondução por uma só vez, conforme disposto no art. 3º da LM 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra, 07 de agosto de 2024.

Registre-se e publique-se.

CLEBER TRENHAGO

Prefeito Municipal



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