DECRETO Nº 297/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 103/2024 Extra
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.473/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPALDE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no ar?go 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista do Incra, nos termos dispostos na Lei Municipal nº 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
- Marlene de Fátima Pereira Magni – Titular
- Barbara Janaina Mate Ribeiro – Suplente.
- Fabiana Pereira da Rosa Teckio – Titular.
- Jamile Della Mea Werle – Suplente.
II – Representantes da Escola Municipal de Educação Infan?l:
- Anderson Moretio Martins – Titular.
- Ana Claudia Muller – Suplente.
III – Representantes da Escola de Ensino Fundamental:
- Arlete de Castro Helbing Trenhago – Titular.
- Leila Cordova Maldaner – Suplente.
- Rosane da Costa Santos – Titular.
- Marciene da Silva Vieira – Suplente.
IV – Representante das Escolas Estaduais:
- Paulo Cezar Machado dos Santos – Titular.
- Rosângela Diovana do Amaral Hasan – Suplente.
V – Representantes dos Diretores de Escolas Municipais:
- Patricia Vesz – Titular.
- Jussara Borcharti de Barros – Suplente.
- Carla Adriana da Costa Peukert – Titular.
- Dione Perdomo de Oliveira – Suplente.
V – Representante do Circulo de Pais e Mestres:
- Patrícia Han – Titular.
- Flaviane Azeredo Ferreira - Suplente.
- Micheli da Silva Moraes – Titular.
- Genom Cristiano Machado Batista – Suplente.
VI – Representante da Assistência Social do Município:
- Kadigia Hasan Bitencourt – Titular
- Marli Jacinta Panozzo Peukert – Suplente
Art. 2º - A designação procedida através do presente decreto tem vigência de 02 (dois) anos de duração, sendo permitida uma recondução por uma só vez, conforme disposto no art. 3º da LM 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 07 de agosto de 2024.
Registre-se e publique-se.
CLEBER TRENHAGO
Prefeito Municipal