DECRETO Nº 365/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 142/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.111,97, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM
05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
05.001.20.608.131.1506-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.506,25
2.706.3110.1204 (SF) - Emenda Individual 2022.28630005 - GC Identificação das Transferências da União 6.506,25
05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM
05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
05.001.20.608.131.1506-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$9.595,72
1.706.3110.1204 Emenda Individual 2022.28630005 - GC Identificação das Transferências da União 9.595,72
05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM
05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
05.001.20.608.131.1506-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10,00
1.706.3110.1204 Emenda Individual 2022.28630005 - GC IdenƟficação das Transferências da União 10,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.506,25 2.706.3110.1204 (SF) - Emenda Individual 2022.28630005 - GC Identificação das Transferências da União 6.506,25
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$9.595,72
1.706.3110.1204 Emenda Individual 2022.28630005 - GC IdenƟficação das Transferências da União 9.595,72
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.28.846.0.0003-4.4.20.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$10,00
1.706.0000.1204 Emenda Individual 2022.28630005 – GC 10,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Outubro de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL