DECRETO Nº 367/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 144/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 245.627,67, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.303.160.2820-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.541,00
1.500.1002.0001 Recurso LivreIdenƟficação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.541,00
03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001.4.121.110.2301-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$7.762,46
1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 7.762,46
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.110.2201-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.064,21
1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.064,21
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$360,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 360,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$3.900,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 3.900,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$150,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 150,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.2817-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$1.800,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 1.800,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2804-3.3.93.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$229.050,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 229.050,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o arƟgo anterior serão uƟlizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$150,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 150,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$360,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 360,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.800,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 1.800,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$229.050,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 229.050,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$3.900,00
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 3.900,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.303.160.2820-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.541,00
1.500.1002.0001 Recurso LivreIdenƟficação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.541,00
03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001.4.121.110.2301-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$7.762,46
1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 7.762,46
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.110.2201-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.064,21
1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.064,21
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Outubro de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL