DECRETO Nº 383/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 157/2024 Extra
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 52.500,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.2817-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$5.000,00
1.621.0000.8302 Programa Primeira Infância Melhor - PIM 5.000,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$25.000,00
1.569.0000.5692 Apoio Financeiro Novas Turmas Educação InfanƟl 25.000,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.304.160.2821-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$21.500,00
1.600.0000.4502 Vigilância em Saúde 21.500,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2715-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$1.000,00
1.569.0000.5692 Apoio Financeiro Novas Turmas Educação InfanƟl 1.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$25.000,00
1.569.0000.5692 Apoio Financeiro Novas Turmas Educação InfanƟl 25.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.000,00
1.569.0000.5692 Apoio Financeiro Novas Turmas Educação InfanƟl 1.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.000,00
1.621.0000.8302 Programa Primeira Infância Melhor - PIM 5.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$8.184,66
1.600.0000.4502 Vigilância em Saúde 8.184,66
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.304.160.2821-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$13.315,34
1.600.0000.4502 Vigilância em Saúde 13.315,34
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL