DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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DECRETO Nº 393/2024


Data de Publicação: 8 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 166/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos


Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.135,40, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS

07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)

07.002.12.306.200.2706-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRABALHISTAS R$1.182,00

1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.182,00

08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

08.002.10.302.160.2819-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.150,00

2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 1.150,00

07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS

07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO

07.004.12.363.201.2751-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$17.500,00

2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 17.500,00

 02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.14.243.210.2990-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$205,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 205,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.110.2201-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA R$400,50

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,50

02.000 - GABINETE DO PREFEITO 

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.124.110.2202-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$20,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 20,00

04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.4.123.110.2401-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.200,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.200,00

10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$477,90

1.500.0000.0001 Recurso Livre 477,90

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$17.500,00

2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 17.500,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.150,00

2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 1.150,00

07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS

07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)

07.002.12.306.200.2706-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$1.182,00

1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.182,00

10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

10.001.28.846.0.0005-3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$477,90

1.500.0000.0001 Recurso Livre 477,90

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO 

02.001.14.243.210.2990-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$205,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 205,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.14.243.210.2990-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$400,50

1.500.0000.0001 Recurso Livre 400,50

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.14.243.210.2990-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$20,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 20,00

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.14.243.210.2990-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.200,00

1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.200,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Novembro de 2024.

 CLEBER TRENHAGO

 PREFEITO MUNICIPAL 



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