ORDEM DE SERVIÇO Nº 32/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 178/2024 Extra
Orgão/Secretaria: Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Categoria: Ordens de Serviço
DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS AO DEPARTAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando o Procedimento Administrativo nº 00755.001.947/2022, no qual foi solicitado ao Município que, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 140/2011 e artigo 4º da Lei 10.650/2003, disponibilize no seu sítio eletrônico na internet os pedidos de licenciamento, sua renovação e a concessão; pedidos e licenças para supressão de vegetação; autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; e registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Considerando a implantação do Sistema Meio Ambiente, e a informação da empresa Delta Gestão Pública, de que foi fornecido treinamento aos Servidores Gabriel, João e Ronaldo.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, através do Departamento Ambiental, a adoção de mecanismos para que sejam disponibilizados junto ao Sistema Meio Ambiente, visando a publicidade no sítio eletrônico do Município, todos os documentos que embasam os licenciamentos ambientais requeridos e os demais documentos acima mencionados, a fim de que possam ser consultados pelos interessados. Parágrafo Único. Diante do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando da disponibilização dos documentos, deve ser observado a proteção de dados pessoais das partes envolvidas, utilizando-se de criptografia ou outra ferramenta que proteja as suas informações pessoais
Art.2º - Esta ordem de Serviço entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de novembro de 2024.
CLEBER TRENHAGO- PREFEITO MUNICIPAL