PORTARIA 671/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 387/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Portarias
PORTARIA N° 671/2025
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa servidores para compor a Comissão de Inventário Geral de Bens Móveis e Estoques do ano de 2025 do Município de Boa Vista do Incra, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário geral dos bens móveis permanentes e dos materiais de consumo constantes nos almoxarifados e demais unidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manter atualizados os registros patrimoniais, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e transparência administrativa;
CONSIDERANDO as determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere aos dispositivos constantes na Resolução nº 1.134/2020 no que tange a adoção de controles internos eficazes, à realização periódica de inventários físicos, à conciliação dos registros contábeis e patrimoniais, e à responsabilidade dos gestores na guarda, conservação e correta contabilização dos bens públicos;
CONSIDERANDO que a adequada gestão patrimonial constitui requisito essencial para a fidedignidade das demonstrações contábeis e para o atendimento às normas do Sistema de Controle Interno e do Controle Externo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Geral de Bens Móveis e Estoques do Município de Boa Vista do Incra, para fins de execução dos trabalhos de levantamento, conferência, análise, conciliação e registro dos bens móveis permanentes e dos materiais de consumo existentes nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Thales Rominio Silva Flores
1º Membro: Vagner Felipe Biazi
2º Membro: Rogério Veeck
3º Membro: Margarete de Freitas Augusto
4º Membro: Valmir Joanes da Silva
Membros Suplentes:
Ciro Joel Pereira de Pereira
Álvaro Elicker Kilpp
Gilmar Pereira Martins
Janice da Silva
Juliane Elicker dos Santos”
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Geral:
I – proceder ao levantamento físico de todos os bens móveis permanentes, equipamentos, materiais e estoques existentes nas unidades administrativas;
II – elaborar relatório conclusivo e ata de encerramento de inventário, constatando a conferência das informações físicas encontradas;
III – identificar e registrar divergências, perdas, extravios, deteriorações ou outros fatos relevantes relacionados à situação dos bens e estoques;
IV – propor regularizações, ajustes e correções necessárias para a adequada representação dos bens no Sistema Patrimonial e na Contabilidade;
V – verificar a adequada identificação e etiquetagem patrimonial dos bens;
VII – elaborar o relatório conclusivo e na ata de encerramento de inventário contendo a descrição das atividades executadas, os achados, as divergências encontradas e as recomendações cabíveis;
VIII – encaminhar os relatórios conclusivos ao Setor de Patrimônio e à Contabilidade, para a atualização do sistema informatizado, adoção de providências e realização dos registros necessários.
Art. 4º Os servidores designados ficam investidos de autoridade suficiente para acessar todas as dependências e unidades administrativas de propriedade ou posse do Município de Boa Vista do Incra, documentos, sistemas, almoxarifados, depósitos e
demais locais onde se encontrem bens ou materiais pertencentes ao Município, podendo solicitar apoio e informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º As chefias das unidades administrativas deverão garantir pleno auxílio à Comissão, fornecendo informações, documentos, declarações e apoio operacional indispensáveis à realização dos trabalhos, observados os prazos estabelecidos.
Art. 6º Os trabalhos de inventário deverão ser realizados no período de 26 de novembro a 30 de dezembro de 2025, devendo o relatório final ser concluído e entregue até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º Concluído o inventário, o Setor de Patrimônio e a Contabilidade adotarão as providências necessárias para os ajustes nos registros contábeis e patrimoniais, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e com as demais determinações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 667/2025.
Boa Vista do Incra, 27 de novembro de 2025.
|
Daniel Alvares de Souza Prefeito Municipal em exercício |
|
Cirineu Ribeiro Secretário de Administração e Planejamento |