TERMO DE ANULAÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 243/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Termos de Compromisso
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra-RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Súmula 473 do STF, CONSIDERANDO:
a) Que no decorrer no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 para contratação por prazo determinado foi identificado, após a publicação do resultado preliminar da análise dos currículos, que para as funções de Agente Comunitário de Saúde área 01 e 06 exigiram como requisitos para provimento Ensino Fundamental Completo, contrariando ao disposto no inciso III do art. 6° da Lei n° 11.350/2006;
b) Que a Administração deve observar as disposições da Lei n° 11.350/2006 tanto nos processos de seleção, quanto para as contratações;
c) A prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar os pressupostos de validade dos atos que pratica;
d) Que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos quando acometidos de vícios de ilegalidade com fulcro na Súmula 473 do STF;
e) Que o vício trata-se de discordância entre a exigência de requisitos de provimento da função de Agente Comunitário de Saúde no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 e a exigência legal, não comportando outra solução senão o reconhecimento da ilegalidade;
f) Que posterior contratações advindas do resultado do processo seletivo poderia causar problemas para a Administração;
g) Que dadas as circunstâncias, ainda sem homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025, por questão de eficiência administrativa, a pronúncia do vício é a medida mais adequada, desfazendo os atos referentes a função de Agente Comunitário de Saúde – áreas 01 e 06, e os efeitos por eles produzidos.
RESOLVE: ANULAR, os atos do Processo Seletivo Simplificado que se referem a função de Agente Comunitário de Saúde – área 01 e área 06, desde o Edital n° 001/2025. Desta forma, deverão as próximas publicações ser realizadas sem constar a função de Agente Comunitário de Saúde – área 01 e área 06.
PORTARIA N.º251/2025
PORTARIA N.º 250/2025
PORTARIA N.º 249/2025
PORTARIA N.º 248/2025
PORTARIA N.º 247/2025