EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA – RS.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 250/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Editais Gerais
1. OBJETO
O presente edital tem por objeto ofertar à Sociedade Civil, Empresas Privadas, Microempreendedores Individuais – MEI, Entidades sem fins lucrativos, a participação na programação da Semana do Município de Boa Vista do Incra – RS, evento que visa promover o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade, oferecendo espaços para exposição, comercialização de produtos e serviços, bem como para realização de atividades institucionais e culturais.
A seleção será conduzida pela Comissão designada pelo Decreto n° 99/2025.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIOS DO EVENTO
• Período: 13 a 16 de abril de 2025
• Horário: Conforme programação definida no Decreto Municipal nº 99/2025;
• Local: Ginásio Municipal
3. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados poderão participar do evento nas seguintes modalidades:
• Exposição: Espaço destinado para exposição cultural e esportiva;
• Comercialização: Espaços destinados à exposição e venda de produtos e serviços.
4. DO ESPAÇO FÍSICO
O Município disponibilizará aos participantes 10 estandes, com tamanho de 3 metros cada, dispostos conforme mapa constante no Anexo IV desse Edital.
Para alimentação serão disponibilizados 8 espaços.
5. SELEÇÃO
5.1 FASES DE SELEÇÃO
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de
Chamamento/Oferta Público. 04/04/2025
2 Inscrições 08/04/2025
3 Divulgação do resultado preliminar 09/04/2025
4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 10/04/2025
5 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 11/04/2025
6 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
11/04/2025
5.2 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção dos participantes se dará da seguinte forma:
5.2.1 Recebidas as inscrições, será realizado dois agrupamentos, sendo um das inscrições para os espaços da praça de alimentação e outro para os demais participantes;
5.2.2 Caso o número de inscrições de cada grupo supere o número de espaços ofertados, serão classificados os inscritos que preencherem os seguintes requisitos:
• Endereço da atividade for no Município de Boa Vista do Incra;
• Adequação ao objetivo do evento;
• Conformidade com a legislação municipal e normas sanitárias, conforme o caso;
5.2.3 Classificados os inscritos, permanecendo mais classificados que espaços ofertados, serão selecionados os classificados de acordo com a seguintes ordem:
a) Entidades sem fins lucrativos;
b) Microempreendedores Individuais;
c) ME;
d) EPPs;
5.2.4 Persistindo mais selecionados do que espaços ofertados, será realizado o sorteio público, no dia 09 de abril de 2025, às 10hs, para preenchimento dos espaços disponibilizados.
6. INSCRIÇÕES
6.1 LOCAL E DATA DAS INCRIÇÕES
As inscrições dos interessados ocorrerão no dia 08 de abril de 2025, das 9h00 às 11h30min, no CENTRO DE EVENTOS ELIZEU PEDRO LUDWIG, localizado na Av. Heraclides de Lima Gomes – 519, Boa Vista do Incra – RS.
6.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar para a Comissão Organizadora da Semana do Município:
• Ficha de Inscrição, conforme Anexo II;
• Cópia do CNPJ;
• Comprovante de endereço;
• Alvará de licença e localização;
• Alvará Sanitário para comercialização de gêneros alimentícios;
• Descrição da atividade a ser desenvolvida no evento;
• Termo de compromisso, disponibilizado no Anexo I desse Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável. A Comissão Organizadora do Evento realizará consulta dos inscritos junto à Secretária de Finanças do Município verificando a situação fiscal do interessado, que não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal para participar do evento.
7. RESPONSABILIDAS DO MUNICÍPIO
7.1 Será de responsabilidade do Município:
a) Disponibilizar o espaço para exposição;
b) Disponibilizar pontos de energia elétrica;
c) Disponibilizar água potável;
8. RESPONSABILIDADES DOS INTERESSADOS
8.1 Será de responsabilidade de cada expositor:
a) a providência, para o funcionamento do seu estande, os objetos e equipamentos necessários para a montagem da estrutura que será utilizada para exposição;
b) Manter a ordem e organização do seu espaço;
c) Cuidar do seu espaço e dos seus objetos;
9. INFRAÇÕES
Serão consideradas infrações por parte dos participantes a inobservância dos dispositivos constantes nesse Edital, bem como:
I – Venda de mercadorias deterioradas e fora do prazo de validade e do que legislação especifica, bem como incompatíveis com o evento;
II – Abuso nos preços;
III – Comportamento que atente contra a integridade física ou moral de terceiros;
IV – Denúncias infundadas em relação a outro participante, visando prejudicá-lo;
V – Falta de zelo e higiene da área do estande e áreas de uso comuns;
VI – Ausência da documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitada pela Comissão Organizadora;
VII - Falta de cumprimento das normas estabelecidas nesse Edital e nas demais disposições constantes na legislação em vigor;
VIII – Uso dos passeios, da arborização, do mobiliário urbano, das fachadas, ou outros, para exposição, depósito ou estocagem dos produtos ou embalagens;
IX – Lançamento na área do Evento de resíduos ou qualquer tipo de lixo;
X – Ocupação do espaço superior ao autorizado;
XI – Cedência de seu estande para terceiros, mesmo que temporariamente;
XII – Venda de bebidas alcoólicas para consumo nas dependências do Evento;
XIII - Descumprimento dos horários estabelecidos para o funcionamento do Evento.
10. PENALIDADES
Em caso de descumprimento das disposições desse Edital sujeitará o participante às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Notificação de sua exclusão do evento, devendo retirar toda a sua estrutura e objetos.
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Ao participar da Semana do Município de Boa Vista do Incra, as empresas autorizam, desde já, o uso de imagens de seus espaços, produtos, representantes e atividades desenvolvidas no evento pela Prefeitura Municipal para fins institucionais, promocionais e de divulgação, em meios físicos e digitais, sem qualquer ônus ou necessidade de autorização prévia.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A participação dos selecionados será formalizada por meio de
Termo de Adesão, conforme minuta do Anexo III;
12.2 O Município poderá cancelar ou alterar a programação do evento, caso necessário.
12.3 Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas para a Comissão Organizadora do Evento, através do e-mail institucional: