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DECRETO Nº 101/2025


Data de Publicação: 7 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 251/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.473/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Boa Vista do Incra, nos termos dispostos na Lei Municipal nº 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:

- Sinara Joaquim Pedrotti – Titular

- Barbara Janaina Mate Ribeiro – Suplente.

- Rosane Aparecida Pretto de Souza – Titular.

- Jamile Della Mea Werle – Suplente.

II – Representantes da Escola Municipal de Educação Infantil:

- Marlene de Fátima Pereira Magni – Titular.

- Rosane da Rosa Pereira – Suplente.

III – Representantes da Escola de Ensino Fundamental:

- Vanessa Mate Soares – Titular.

- Leila Cordova Maldaner – Suplente.

- Rosane da Costa Santos – Titular.

- Marciene da Silva Vieira – Suplente.

IV – Representante das Escolas Estaduais:

- Paulo Cezar Machado dos Santos – Titular.

- Tania Maria Toledo Guerreiro – Suplente.

V – Representantes dos Diretores de Escolas Municipais:

- Ana Claudia Teixeira Muller Peukert – Titular.

- Fabiana Dias Salgado – Suplente.

- Edivana do Amaral Barbieri – Titular.

- Marizelia Turra Ribeiro – Suplente.

V – Representante do Circulo de Pais e Mestres:

- Patrícia Han – Titular.

- Dirlene Fischer Alves - Suplente.

- Micheli da Silva Moraes – Titular.

- Genom Cristiano Machado Batista – Suplente.

VI – Representante da Assistência Social do Município:

- Kadigia Hasan Bitencourt – Titular

- Marli Jacinta Panozzo Peukert – Suplente

Art. 2º - A designação procedida através do presente decreto tem vigência de 02 (dois) anos de duração, sendo permitida uma recondução por uma só vez, conforme disposto no art. 3º da LM 1.473/2022 de 08 de setembro de 2022.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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