LEI MUNICIPAL N° 1.659/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 260/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 17/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:
N° de vagas
Denominação Carga Horária semanal
Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação
01 Professor Ensino
Fundamental -
Séries Finais -
20 hs Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura na área da educação com habilitação em Educação Física.
R$ 2.320,21 12 meses,
prorrogável Habilitação
Educação Física
01 Professor de Linguagens
20 hs Licenciatura em Letras. R$ 2.320,21 12 meses, prorrogável
01 Professor de atendimento
educacional
especializado
(AEE).
20 hs Licenciatura em Educação
Especial ou AEE /
Licenciatura com pósgraduação em AEE ou
Educação Especial
R$ 2.320,21 12 meses,
prorrogável
Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
N° de vagas
Denominação Carga Horária semanal
Nível de Escolaridade
Remuneração Prazo da contratação
02 Agente de Endemias
40 hs Ensino Médio Completo.
R$ 2.904,50 12 meses, prorrogável
01 Agente Comunitário de
Saúde – área 6 -
Anexo C e F
40 hs Ensino Médio Completo
R$ 3.026,10 12 meses, prorrogável
01 Agente de Comunitário de
Saúde – área 1 -
Centro
40 hs Ensino Médio Completo
R$ 3.026,10 12 meses, prorrogável
01 Educador Físico 20 hs Ensino Superior
Completo e no mínimo 01 ano de experiência de trabalho na área de Saúde Mental, álcool e outras drogas.
R$ 1.902,13 12 meses,
prorrogável
01 Visitador 40 hs Ensino Médio Completo
R$ 1.518,00 12 meses, prorrogável
03 Monitor de Aluno 40 hs Ensino médio completo e Curso
ABA ou específico
em educação
especial ou AEE
(mínimo 20h)
R$ 2.078,35 12 meses, prorrogável
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018.
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas à função de Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Educação Física são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Agente Comunitário de Saúde – área 6 - Anexo C e F, Agente de Comunitário de Saúde – área 1 – Centro, Professor de Linguagens, Professor de atendimento educacional especializado (AEE), Agente de Endemias, Educador Físico, Visitador e Monitor de Aluno que não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.