DECRETO Nº 145/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 274/2025
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.
D E C R E T A:
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 87.163,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.2817-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$37,42
2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 37,42
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.303.160.2820-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.664,10
2.621.0000.4050 (SF) - FARMACIA BASICA (fonte estadual) Ex Atenrior 1.664,10
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.16.482.190.1903-4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.520,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.520,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$49.962,58
2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 49.962,58
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.020,00
1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.020,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$22.958,93
1.621.0000.4050 FARMÁCIA BÁSICA ( Fonte Estadual) 22.958,93
Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$49.962,58
2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 49.962,58
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$37,42
2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 37,42
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.664,10
2.621.0000.4050 (SF) - FARMACIA BASICA (fonte estadual) Ex Atenrior 1.664,10
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.302.160.2819-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$11.020,00
1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.020,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$1.520,00
1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.520,00
10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$22.958,93
1.500.0000.0001 Recurso Livre 22.958,93
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA N.º 397/2025
PORTARIA N.º 398/2025
PORTARIA N.º 399/2025
PORTARIA N.º 400/2025
PORTARIA N.º 403/2025
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADODO EDITAL N° 02/2025
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EXTRATO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025