Decreto nº 163/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 292/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
Estabelece a programação financeira e o cronograma de desembolso para fins da execução orçamentária do município, no exercício de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vita do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a programação financeura da despesa do município e a programaçõa de arrecadação da receita, conforme demonstra o relatório anexo, para o exercício de 2025.
Art. 2º - como medidas de combate a evasão e a sonegação o município de Boa Vista do Incra adotará as seguintes atividades:
Implantação do sistema de nota fiscal eletrônica de serviços, para acompanhamento e fiscalização efetiva.
Desemvolvimento de campanhas, visando a conscientizaçõa dos contribuintes, para a emissão de notas fiscais nas operações de venda, sujeitas a tributação do ISS ou do ICMS;
Continuidade das ações de fiscalização preventiva.
diligencias para renovações anuais de Alvarás de empresas e autônomos, bem como, notificações para regularização de estabelecimentos comerciais sem a devida licença.
notificações extrajudiciais para cobrança da dívida ativa de forma amigável, como primeiro procedimento de cobrança;
formalizaçõa de convênio com instituto Estadual de Protestos para envio dos títulos da divida ativa para protesto como segundo procedimento de cobrança:
Cobrança judicial de títulos da divida aitva, como terceiro procedimento de cobrança;
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2025.