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DECRETO 34/2026


Data de Publicação: 19 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 432/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 34/2026

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Decreta Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR.

O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e artigo 4º da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, CONSIDERANDO:

I. Que o Município de Boa Vista do Incra foi atingido por baixos índices de precipitação pluviométrica, caracterizados pela escassez de chuvas no período de 01 de janeiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2026, totalizando aproximadamente 45 dias com precipitações esparsas e irregulares, somando cerca de 67 mm na área mais atingida, configurando déficit hídrico significativo em relação à média histórica para o período;

II. O levantamento da EMATER e da Secretaria de Agricultura deste Município, informam que a situação causou danos irreversíveis ao setor agropecuário de perdas nas culturas de Soja, Milho Silagem e produção de leite;

III. Que o Município é essencialmente agrícola e que essas culturas respondem pela maioria da renda obtida nas propriedades rurais e que por sua vez a grande maioria são formados por pequenos produtores das culturas e que essa frustração de safra já causa grande impacto social, como: desânimo, insegurança, desmotivação familiar e perda do poder aquisitivo;

IV. Que por serem as culturas de Soja, Milho e pecuária leiteira, as principais fontes de renda dos agricultores, os mesmos enfrentarão dificuldades de saldarem suas dívidas junto aos agentes financeiros, assim como afetará dificuldades para o sustento familiar até a próxima safra;

V. Que em consequência da estiagem resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, descrito, bem como aqueles constantes no requerimento/FIDE em anexo.

VI. O parecer do Coordenador de Defesa Civil Municipal relatando a ocorrência deste desastre, ser favorável a declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE, Parecer Técnico 01/2026 da COMDEC, Relatório da Assistente Social e Laudo Técnico da EMATER, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme portaria nº260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para todo território Municipal.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMDEC.

Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I. ingressar em casas e residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II. usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança coletiva da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com fundamento na legislação vigente que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

_________________________________

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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