LEI 1707/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 433/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.707/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 02/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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06 |
Professor de Educação Infantil |
20 hs |
Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia. |
R$ 2.433,88 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
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01 |
Professor de atendimento educacional especializado (AEE). |
20 hs |
Licenciatura em Educação Especial ou AEE / Licenciatura com pós-graduação em AEE ou Educação Especial |
R$ 2.433,88 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
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04 |
Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais |
20hs |
Habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 2.433,88 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
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N° de vagas |
Denominação |
Carga Horária semanal |
Nível de Escolaridade |
Remuneração |
Prazo da contratação |
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02 |
Atendente de Creche |
30 hs |
Ensino Fundamental Completo. |
R$ 1.442,24 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
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02 |
Monitor de Aluno |
40 hs |
Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE. |
R$ 2.078,35 |
12 meses, prorrogável por igual período. |
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor de Educação Infantil, Professor de atendimento educacional especializado (AEE), Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Atendente de Creche são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso da função Monitor de Aluno que não possui cargo criado na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
FUNÇÃO: ATENDENTE DE CRECHE - ANEXO I DA LM 1268/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamento conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: Período de 30 horas;
Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
FUNÇÃO: PROFESSOR - ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades, organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores específicos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, participar de atividades extraclasse,coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, participar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros:sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.
Requisitos básicos para provimento do cargo: Idade Mínima:18 anos.
Formação:
1) para a docência na Educação Infantil:habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental:curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
RECRUTAMENTO:
Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR DE ALUNO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades de apoio aos alunos deficientes.
Descrição Analítica: Executar atividades diárias em orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; Organizar a entrada e saída dos alunos; Zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; observar a saúde e o bem-estar das crianças; Orientar os alunos quanto as medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19; Garantir e auxiliar na utilização de álcool em gel na entrada e saída da unidade Escolar; Garantir e auxiliar no distanciamento social no pátio da unidade escolar; Garantir a utilização de máscara no pátio da unidade escolar, quando necessário; Auxiliar a criança na alimentação e no uso de sanitários quando houver a necessidade; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; Executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros; Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos; Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente, professor da Educação Especial ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos;
Condições de Trabalho:
Carga Horária Semanal: período de 30 horas; Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.