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LEI 1707/2026


Data de Publicação: 20 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 433/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.707/2026

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 02/2026, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

N° de vagas

Denominação

Carga

Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração

Prazo da contratação

06

Professor de Educação Infantil

20 hs

Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 2.433,88

12 meses, prorrogável por igual período.

01

Professor de atendimento educacional especializado (AEE).

20 hs

Licenciatura em Educação Especial ou AEE / Licenciatura com pós-graduação em AEE ou Educação Especial

R$ 2.433,88

12 meses, prorrogável por igual período.

04

Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais

20hs

Habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 2.433,88

12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

N° de vagas

Denominação

Carga

Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração

Prazo da contratação

02

Atendente de Creche

30 hs

Ensino Fundamental Completo.

R$ 1.442,24

12 meses, prorrogável por igual período.

02

Monitor de Aluno

40 hs

Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE.

R$ 2.078,35

12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor de Educação Infantil, Professor de atendimento educacional especializado (AEE), Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Atendente de Creche são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso da função Monitor de Aluno que não possui cargo criado na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento

ANEXO I

FUNÇÃO: ATENDENTE DE CRECHE - ANEXO I DA LM 1268/2018

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamento conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.

Condições de Trabalho:

Carga Horária Semanal: Período de 30 horas;

Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.

Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.

FUNÇÃO: PROFESSOR - ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades, organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores específicos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, participar de atividades extraclasse,coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, participar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

Carga Horária: 20 horas semanais.

Outros:sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração.

Requisitos básicos para provimento do cargo: Idade Mínima:18 anos.

Formação:

1) para a docência na Educação Infantil:habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação específica em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental:curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;

RECRUTAMENTO:

Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II

FUNÇÃO: MONITOR DE ALUNO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar atividades de apoio aos alunos deficientes.

Descrição Analítica: Executar atividades diárias em orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; Organizar a entrada e saída dos alunos; Zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; observar a saúde e o bem-estar das crianças; Orientar os alunos quanto as medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19; Garantir e auxiliar na utilização de álcool em gel na entrada e saída da unidade Escolar; Garantir e auxiliar no distanciamento social no pátio da unidade escolar; Garantir a utilização de máscara no pátio da unidade escolar, quando necessário; Auxiliar a criança na alimentação e no uso de sanitários quando houver a necessidade; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; Executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros;  Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos; Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente, professor da Educação Especial ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos;

Condições de Trabalho:

Carga Horária Semanal: período de 30 horas; Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município.

Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE.

RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.



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