DECRETO Nº 70/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 460/2026
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 70/2026
DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar sua elaboração.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com:
I – a Constituição Federal, especialmente os arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em particular, o art. 227, que estabelece prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e a Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
III – as Leis Setoriais de Saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), Educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), Assistência Social (Lei nº 12.435/2011) e demais legislações correlatas;
Considerando:
I – Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgadas pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, respectivamente;
II – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, notadamente os de números 1, 2, 3, 4, 6 e 10;
III – Os princípios, diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;
IV – Os Planos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais planos setoriais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Boa Vista do Incra, com duração decenal, abrangendo os direitos das crianças de até seis anos de idade, com abordagem intersetorial e participação das instituições governamentais e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§1º Os órgãos e serviços públicos municipais prestarão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências e possibilidades, à elaboração do PMPI.
§2º O Plano contemplará, prioritariamente, os seguintes conteúdos: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, brincar e lazer, meio ambiente, proteção contra violências, prevenção de acidentes e proteção contra a exposição precoce à comunicação mercadológica e ao consumismo.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do PMPI, composta por representantes:
a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA: Kadigia Hasan
b) do Conselho Tutelar: Mara Regina Pereira Lamaizon
c) dos Conselhos Setoriais de Saúde, Educação, Assistência Social:
1. - Conselho da Saúde: Isabel da Rosa Hahn
1.1 – Coordenadora do PIM – Sec. de Saude: Ana Carolina Coco
1.2 Visitadora: Thayna Willms da Silva
2. Educação
2.1- Conselho Municipal de Educação: Barbára Janaína Mate Ribeiro
2.2- Equipe Multidisciplinar da Secretaria de Educação: Alice Joaquim Terhorst
2.3- Coordenadora de projetos: Sinara da Silva Joaquim Pedrotti
2.4- Representante Setor Administrativo da Secretaria de Educação: Maria Luiza Tatsch do Amaral
3. Assistência Social
3.1- Assistencia Social: Kadigia Hasan
3.2- CRAS: Marli Jacinta Panozzo Peukert
4. dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social;
4.1. Secretaria de Saúde: Saionara Oliveira Bellini
4.2 Secretaria de Educação: Rosangela Diovana Amaral Hasan
4.3 Secretaria de Assistencia Social: Joceli Antonio Vieira Jaques
5. do órgão municipal responsável pelo planejamento
5.1 Cirineu Ribeiro
6. De representantes das famílias.
6.1. Representante dos pais: Maridiane Camargo Sieg
§1º Representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e outras instituições públicas poderão participar como convidados permanentes, com direito a voz e voto.
§2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de subsidiar a elaboração do PMPI.
Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão do processo de construção do PMPI, por meio de atividades adequadas à sua faixa etária, que lhes permitam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias sobre os temas que lhes dizem respeito.
§1º Essa participação será conduzida por profissionais qualificados em escuta de crianças, conforme o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016.
§2º As contribuições das crianças serão consideradas na redação final do PMPI, devendo elas ser informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º A Comissão apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil envolvidas, bem como à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§1º A apresentação poderá ocorrer por meio de consulta pública, audiência pública, seminário ou fóruns temáticos.
§2º O PMPI de Boa Vista do Incra deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal.
Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Boa Vista do Incra será encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para sua aprovação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 31 de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal
CIRINEU RIBEIRO
Secretário de Administração de
Administração e Planejamento
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