DECRETO Nº 132/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 496/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 132/2026
DE 09 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO 70/2026 QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFANCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR SUA ELABORAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Altera o Art. 2º do Decreto nº 70/2026 onde passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do PMPI, composta por representantes:
a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA: Kadigia Hasan
b) do Conselho Tutelar: Mara Regina Pereira Lamaizon
c) dos Conselhos Setoriais de Saúde, Educação, Assistência Social:
1. - Conselho da Saúde: Isabel da Rosa Hahn
1.1 – Coordenadora do PIM – Sec. de Saude: Ana Carolina Coco
1.2 Visitadora: Thayna Willms da Silva
2. Educação
2.1- Conselho Municipal de Educação: Barbára Janaína Mate Ribeiro
2.2- Equipe Multidisciplinar da Secretaria de Educação: Alice Joaquim Terhorst
2.3- Coordenadora de projetos: Sinara da Silva Joaquim Pedrotti
2.4- Representante Setor Administrativo da Secretaria de Educação: Maria Luiza Tatsch do Amaral
3. Assistência Social
3.1- Assistencia Social: Kadigia Hasan
3.2- CRAS: Marli Jacinta Panozzo Peukert
4. dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social;
4.1. Secretaria de Saúde: Saionara Oliveira Bellini
4.2 Secretaria de Educação: Rosangela Diovana Amaral Hasan
4.3 Secretaria de Assistencia Social: Joceli Antonio Vieira Jaques
5. do órgão municipal responsável pelo planejamento
5.1 Junior Wilges.
6. De representantes das famílias.
6.1. Representante dos pais: Maridiane Camargo Sieg
§1º Representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e outras instituições públicas poderão participar como convidados permanentes, com direito a voz e voto.
§2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de subsidiar a elaboração do PMPI.”
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 09 de junho de 2026.
Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em Exercicio
LILIANA MARTINS TECHIO
Secretária Municipal de
Administração e Planejamento
Registre-se e publique-se.