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PORTARIA Nº 570/2026


Data de Veiculação: 8 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 551/2026
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Portarias


PORTARIA Nº 570/2026.

DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros do Comitê Técnico Intersetorial da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra/RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na CF 88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), nas Leis 14.640 e 14.113/2020 e no Plano Nacional de Educação e nas Resoluções CNE/CEB nºs 07/2025 e 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Política Municipal de Educação Integral fundamentada na garantia do direito à aprendizagem, na promoção da equidade, da inclusão e do desenvolvimento integral do ser humano em todas as suas dimensões (cognitiva, física, socioemocional, cultural e política);

CONSIDERANDO que a Educação Integral exige uma articulação intersetorial e o fortalecimento do controle social para sua efetiva governança e sustentabilidade;

RESOLVE:

Art. 1°- Fica instituído e nomeado o Comitê Técnico Intersetorial da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento das ações relativas à expansão e qualificação da Educação Integral na rede pública municipal.

Art. 2º O Comitê Técnico Intersetorial fundamenta sua atuação nos seguintes princípios orientadores:

I – Aprendizagem significativa e contínua: garantia de oportunidades educativas diversificadas que ampliem o repertório cultural e acadêmico dos estudantes;

II – Equidade: priorização e atenção qualificada aos estudantes em situação de vulnerabilidade social e risco de defasagem idade-série;

III – Inclusão: asseguramento de acessibilidade, respeito e valorização da diversidade em todas as etapas e modalidades de ensino;

IV – Desenvolvimento Integral: fomento à formação humana plena em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, cultural e ética.

Art. 3º O Comitê Técnico Intersetorial será composto por representantes dos órgãos da gestão educacional municipal e de instâncias do controle social, conforme nomeação a seguir:

I – Representantes da Gestão Educacional (Secretaria Municipal de Educação):

a) Coordenação Geral - Secretária Municipal de Educação, Rosangela Diovana Amaral Hasan;

b) Área Pedagógica/Gestão Curricular: Paulo Joarez de Freitas Mate (titular) e Eliane Silveira (suplente)

c) Área de Planejamento e Estatística/Censo Escolar: Bárbara Janaína Mate Ribeiro (Titular) e Samara Antonello da Cunha (suplente)

d) Área da Alimentação Escolar: Jamile Dela Méa Werle (Titular) e Adriana Zeifert (Suplente)

e) Setorde Transporte Escolar: Vinicius Daniel Hahn de Souza (Titular) e Gabriel Tavares (Suplente)

f) Setor de Inclusão, Diversidade e Modalidades Especiais: Alice Joaquim Terhorst (Titular) e Marilene dos Santos Cruz Maire (Suplente)

II – Representantes de Outras Secretarias, Intersetoriais de Instâncias de Participação e Controle Social:

a) Área de Orçamento, Finanças e Contabilidade: Eliane Rossato (Titular) e Patricia Hahn (Suplente)

b) Área de Cultura/Esporte: Adelar Medeiros Pereira (Titular) e Giovane dos Santos Martins (Suplente)

c) Representantes do Conselho Municipal de Educação: Rosane Aparecida Pretto de Souza (Titular) e Sinara Joaquim Pedrotti (Suplente)

d) Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb: Vanessa Mate Soares (Titular) e Rodimar Carvalho (Suplente)

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Intersetorial:

I – Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de ação da Política Municipal de Educação Integral;

II – Propor articulações entre as redes públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e esporte no âmbito do município;

III – Monitorar os indicadores de aprendizagem, permanência, equidade e inclusão dos estudantes matriculados em jornada ampliada/integral;

IV – Promover momentos de escuta e participação ativa das comunidades escolares e dos órgãos de controle social.

Art. 5º As funções exercidas pelos membros deste Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra, 02 de setembro de 2026.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal



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