DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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DECRETO Nº 131/2024, de 22 de Abril de 2024


Data de Publicação: 22 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos


Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 24.418,82, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.110.2201-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$4.470,29

1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.470,29

04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.4.123.110.2401-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$16.810,62

1.500.0000.0001 Recurso Livre 16.810,62

07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS

07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)

07.002.12.365.200.2711-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$3.137,91

1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e  desenvolvimento do ensino 3.137,91

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS

07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)

07.002.12.365.200.2711-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$3.137,91

1.500.1001.0001 Recurso LivreIden?ficação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.137,91

02.000 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.110.2201-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$4.470,29

1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.470,29

04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.4.123.110.2401-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$16.810,62

1.500.0000.0001 Recurso Livre 16.810,62

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2024.

Paulo Cezar Scheneider de Siqueira

PREFEITO EM EXERCÍCIO


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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