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DECRETO Nº 142/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024


Data de Publicação: 2 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 021/2024
Orgão/Secretaria: Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Categoria: Decretos


SUSPENDE AS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SR. CLEBER TRENHAGO no exercício de suas atribuições legais esculpidas no Art. 67, VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO

- Os altos índices pluviométricos que decorrem das monções extraordinárias que recaem sobre o Estado do Rio Grande do Sul;

- Que o Município encontra-se dentro da área de “perigo extremo” e “grande perigo” conforme publicado por plataformas especializadas da área meteorológica;

- Que os alunos da rede pública municipal de ensino são em expressiva parte formados por residentes de zonas rurais;

- Que as escolas da rede municipal de ensino são localizadas na sede do Município;

- Que o acesso dos alunos às escolas necessita indispensavelmente de transporte por estradas não pavimentadas;

- Que as linhas escolares do Município importam na totalidade das linhas percorridas no trânsito diário de alunos em aproximadamente 1.071 (mil e setenta e um) quilômetros;

- Que os alunos das zonas rurais são beneficiários do transporte escolar fornecido pelo município;

- Que o trânsito em estradas rurais não pavimentadas ocasionam ampliação da exposição à riscos em decorrência dos altos índices de chuva;

- Que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das escolas da rede municipal de ensino, devem ser prioritariamente garantidas prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;

- Que as aulas de dias letivos suspensos terão reposição conforme reorganização do calendário, 

RESOLVE DECRETAR

Art. 1º - Ficam suspensas as aulas em toda a Rede Municipal de Educação, nos dias 02 e 03 de maio de 2024.

Art. 2º - O calendário le?vo será redefinido a fim de assegurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efe?vo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, 02 de maio de 2024.

CLEBER TRENHAGO

PREFEITO MUNICIPAL



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DECRETO Nº 143/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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