DECRETO Nº 142/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 021/2024
Orgão/Secretaria: Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Categoria: Decretos
SUSPENDE AS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SR. CLEBER TRENHAGO no exercício de suas atribuições legais esculpidas no Art. 67, VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
- Os altos índices pluviométricos que decorrem das monções extraordinárias que recaem sobre o Estado do Rio Grande do Sul;
- Que o Município encontra-se dentro da área de “perigo extremo” e “grande perigo” conforme publicado por plataformas especializadas da área meteorológica;
- Que os alunos da rede pública municipal de ensino são em expressiva parte formados por residentes de zonas rurais;
- Que as escolas da rede municipal de ensino são localizadas na sede do Município;
- Que o acesso dos alunos às escolas necessita indispensavelmente de transporte por estradas não pavimentadas;
- Que as linhas escolares do Município importam na totalidade das linhas percorridas no trânsito diário de alunos em aproximadamente 1.071 (mil e setenta e um) quilômetros;
- Que os alunos das zonas rurais são beneficiários do transporte escolar fornecido pelo município;
- Que o trânsito em estradas rurais não pavimentadas ocasionam ampliação da exposição à riscos em decorrência dos altos índices de chuva;
- Que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das escolas da rede municipal de ensino, devem ser prioritariamente garantidas prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;
- Que as aulas de dias letivos suspensos terão reposição conforme reorganização do calendário,
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º - Ficam suspensas as aulas em toda a Rede Municipal de Educação, nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
Art. 2º - O calendário le?vo será redefinido a fim de assegurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efe?vo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, 02 de maio de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL