DECRETO Nº 143/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 021/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Decretos
SUSPENDE AS ATIVIDADES NO PODER ADMINISTRATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, SR. CLEBER TRENHAGO no exercício de suas atribuições legais esculpidas no Art. 67, VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
- Os altos índices pluviométricos que decorrem das monções extraordinárias que recaem sobre o Estado do Rio Grande do Sul;
- Que o Município encontra-se dentro da área de “perigo extremo” e “grande perigo” conforme publicado por plataformas especializadas da área meteorológica;
- Decreto Estadual nº 57.596, DE 1º de maio de 2024 que decretou estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul;
- Que as estradas de acesso à sede do Município estão afetadas por conta das expressivas chuvas;
- Que o acesso à sede do Município se dá inclusive através de estradas não pavimentadas;
- Que o trânsito em estradas rurais não pavimentadas ocasionam ampliação da exposição à riscos em decorrência dos altos índices de chuva;
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
P. único. Os servidores ficam dispensados do registro do ponto nos dias citados no caput.
Art. 2º - O funcionamento da Unidade Básica de Saúde Felice Tranhago e da Secretaria Municipal de Obras, nos dias 02 e 03 de maio de 2024 se dará em regime de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, 02 de maio de 2024.
CLEBER TRENHAGO
PREFEITO MUNICIPAL