Decreto nº 160/2024, de 15 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 030/2024
Orgão/Secretaria: Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Categoria: Decretos
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto nº 53/2024, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Aos contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente de pagamento perante o Município de Boa Vista do Incra, terão direito ao seguinte desconto exclusivamente para o Imposto Predial e Territorial Urbano:
I – Para pagamento em cota única desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Para obtenção do desconto o contribuinte deverá efetuar a quitação ou o parcelamento de seus débitos até 21 de junho de 2024.
Art. 2º. Este desconto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra, 16 de maio de 2024.
Registre-se. Publique-se.
Cleber Trenhago,
PREFEITO MUNICIPAL