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ORDEM DE SERVIÇO 015/2024 De 13 de Junho de 2024


Data de Publicação: 13 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 052/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Ordens de Serviço


DETERMINAR OS REQUISITOS PARA ATENDIMENTO AO ART 69 DA LEI 14.133/2021

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, Paulo Cezar Scheneider de Siqueira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando que o artigo 69 da lei 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar que para as aquisições de bens e serviços de entrega imediata, a apresentação do item I - I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais possibilitada pelo art. 69 da Lei 14.133/2021 seja dispensada;

§ 1º Considera-se entrega imediata aquelas que após a emissão do empenho sejam entregues dentro de 30 dias, incluindo-se, neste caso as mercadorias ou bens contratados mediante Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Determinar que nas licitações referente a aquisição de bens e serviços em geral a habilitação econômico-financeira seja a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no § 4º do artigo 69 da Lei 14.133/2021.

Art. 3º - Determinar que nas licitações referente a execução de obras em geral até o valor de 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais), equivalendo 2% do valor da previsão atual de receita total para o exercício financeiro de 2024, a habilitação econômico-financeira seja exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no § 4º do artigo 69 da Lei 14.133/2021,

Art. 4º - Determinar que naslicitaçõesreferente a execução de obras acima do valor identificado no Art. 3º desta ordem de serviço, a qualificação econômica será comprovada com apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e os índices a serem extraídos deverão ser calculados a partir do Termômetro de Insolvência de Kanitz, tendo o seu resultado maior que zero, conforme determinado em anexo ANEXO II FÓRMULA DE FATOR DE INSOLÊNCIA 

Art. 5º - Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2024.

Registre-se e Publique-se

Paulo Cezar S. de Siqueira

Prefeito Municipal em Exercício


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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