ORDEM DE SERVIÇO 015/2024 De 13 de Junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 052/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Ordens de Serviço
DETERMINAR OS REQUISITOS PARA ATENDIMENTO AO ART 69 DA LEI 14.133/2021
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, Paulo Cezar Scheneider de Siqueira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando que o artigo 69 da lei 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que para as aquisições de bens e serviços de entrega imediata, a apresentação do item I - I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais possibilitada pelo art. 69 da Lei 14.133/2021 seja dispensada;
§ 1º Considera-se entrega imediata aquelas que após a emissão do empenho sejam entregues dentro de 30 dias, incluindo-se, neste caso as mercadorias ou bens contratados mediante Ata de Registro de Preços.
Art. 2º - Determinar que nas licitações referente a aquisição de bens e serviços em geral a habilitação econômico-financeira seja a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no § 4º do artigo 69 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º - Determinar que nas licitações referente a execução de obras em geral até o valor de 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais), equivalendo 2% do valor da previsão atual de receita total para o exercício financeiro de 2024, a habilitação econômico-financeira seja exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no § 4º do artigo 69 da Lei 14.133/2021,
Art. 4º - Determinar que naslicitaçõesreferente a execução de obras acima do valor identificado no Art. 3º desta ordem de serviço, a qualificação econômica será comprovada com apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e os índices a serem extraídos deverão ser calculados a partir do Termômetro de Insolvência de Kanitz, tendo o seu resultado maior que zero, conforme determinado em anexo ANEXO II FÓRMULA DE FATOR DE INSOLÊNCIA
Art. 5º - Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2024.
Registre-se e Publique-se
Paulo Cezar S. de Siqueira
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 357/2024 de 13 de junho de 2024
PORTARIA nº 356/2024 de 13 de junho de 2024
DECRETO Nº 208/2024, de 13 de Junho de 2024
LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO N° 02/2024
PORTARIA N.º 358/2024 De 13 de junho de 2024
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 02/2024