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LEI MUNICIPAL N° 1.614/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024


Data de Publicação: 17 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 054/2024
Orgão/Secretaria: Administração e Planejamento
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O §1º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.487 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 17/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterada a disposição do §1º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.487 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, passando a viger com a seguinte redação:

§1º. As refeições de que trata este artigo estão divididas conforme o quadro a seguir:

REFEIÇÃO HORÁRIO

Café da Manhã - Das 04:00 horas às 09:00 horas

Almoço - Das 11:30 horas às 14:30 horas

Jantar - Das 19:00 horas às 23:00 horas

Art. 2°- As demais disposições da Lei Municipal nº 1.487/22 permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2024.

Cleber Trenhago

Prefeito Municipal


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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