EDITAL DE INSCRIÇÕES - UNIDADES HABITACIONAIS FHINS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 337/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Editais Gerais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2025
“Abre inscrições de candidatos para adquirir unidades habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50.”
O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Gilmar Laurindo Bellini, torna público ABERTURA DE EDITALpara inscrição de interessados em participar do processo de seleção para a aquisição de unidades habitacionais de interesse social.Estarão disponíveis unidades habitacionais do tipocasa de alvenaria para serem adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, conforme dispõe e autoriza a Lei Municipal n° 1670/2025. O período de inscrição será de 01 de SETEMBRO até 19 de SETEMBRO, EXCLUSIVAMENTEna Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Boa Vista do Incra-RS, das 08:00h as 11h30min e das 13:30h as 17:00h obedecendo os critérios estabelecidos no presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVO:
1.1 O presente Edital tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentesna Lei Municipal n° 1670/2025na Portaria MCID Nº 1416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, e no art. 23, da Lei nº 11.124, de 2005, e na Portaria MCID N° 399, na legislação que regulamenta o MCMV, para inscrição, seleção e classificação de famílias para o Programa Habitacional MCMV FNHIS Sub 50.
1.2 O público-alvo do MCMV FNHIS Sub 50 é constituído por famílias cuja renda mensal bruta se enquadre na Faixa Urbano 1, correspondente a até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2, correspondente a até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), conforme Portaria MCID N° 399, no caso de famílias que tenham perdido seu único imóvel em função de terem sido deslocadas involuntariamente em decorrência da execução de programas e ações sob a gestão do governo federal ou de desastres qualificados como situação de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela União.
1.3 Para fins do cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desempregodurante o período de defeso da atividade pesqueira, Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los.
1.4 Serão selecionadas vagas para cadastro de reserva, as quais efetivarão a contratação conforme classificação das inscrições que forem habilitadas, seguindo a ordem de classificação definida pelos critérios do presente edital.
1.5 O processo de inscrição dos candidatos será feito pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. A fase de seleção dos candidatos e classificação será gerenciada pelo Conselho Municipal de Habitação, que teve nomeado seus representantes através doDecreto n° 106/2025 do Poder Executivo Municipal.
1.6Encerrada a fase de seleção e classificação, será publicado a relação dos candidatos classificados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, e no site oficial da mesma.
1.7 O Município de Boa Vista do Incra, encaminhará a relação dos selecionados e classificados ao agente financeiro – Caixa Econômica Federal.
1.8 Com vistas a verificar o enquadramento de beneficiário do MCMV FNHIS Sub 50, a CAIXA, na qualidade de prestadora de serviços mediante contrato de prestação de serviços específico, realizará pesquisa cadastral de até três vezes o número de famílias a serem beneficiadas pelo contrato de repasse ou termo de compromisso, por intermédio da verificação das informações cadastrais e financeiras dos candidatos, ao menos, nos seguintes sistemas ou bancos de dados:
a) Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) cadastro de participantes do FGTS;
c) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
d) CADMUT, para os beneficiários de unidade habitacional nova;
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
f) Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIACI, para os beneficiários de unidade habitacional nova; e
g) Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF.
1.9 O enquadramento dos candidatos a beneficiário deve ser precedido de inscrição ou de atualização de dados no CadÚnico a ser providenciada pelo Município de Boa Vista do Incra.
1.10 É vedado a participação de família que:
a) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em qualquer parte do País;
b) seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; e
c) tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
1.11 As vedações expressas nas alíneas do item 1.10 não se aplicam à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) tenha sido detentora de propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos;
b) tenha sido detentora de propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos;
c) seja proprietária de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração ideal de até quarenta por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel;
d) seja proprietária de parte de imóvel residencial, em fração não superior a quarenta por cento;
e) tenha sido detentora de propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do companheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação registrado no cartório de registro de imóveis competente;
f) seja detentora de nua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto;
g) tenha perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e
h) seja objeto de operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia, decorrentes de obras públicas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para inscrição no Programa MCMV FNHIS Sub 50, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (anexo I) e apresentação obrigatória dos seguintes documentos (sendo necessário apresentar xerox de todos os documentos solicitados);
2.1.1 Prova de identificação do interessado:
a) Documento de identidade;
b) Documento de CPF;
c) Ou documento expedido por órgão oficial;
d)Apresentar comprovante de cadastro- CADÚNICO.
2.1.2 Prova de constituição de grupo familiar:
a) Certidão de Casamento;
b) Certidão de nascimento dos filhos;
c) No caso de união estável apresentar declaração firmada pelo casal, e mais duas testemunhas com firma reconhecida;
d) Prova de haverem dependentes.
2.1.3 Prova de rendimentos do candidato:
a) Carteira profissional atualizada;
b) Ultimo contracheque;
c) Declaração de imposto de renda;
d) Carnê do INSS ou RPPS (extrato do comprovante).
2.1.4 Comprovante de residência no Município de Boa Vista do Incra através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Recibo do pagamento de tarifa de água, luz, telefone;
b) Contrato de aluguel com firma reconhecida em tabelionato;
c) Declaração de órgão público, como por exemplo comprovante do cartório eleitoral ou declaração de votação da última eleição.
2.1.5 Declaração do interessado, firmada sob as penas da lei, de que não enquadra-se no disposto nas alíneas "a" a "c" do item 1.10, ou se enquadrar que atende ao disposto nas alíneas "a" a "f" do item 1.11, quando for o caso;
2.1.6 Apresentar declaração de que os beneficiários se enquadram nas hipóteses de exceção elencadas nas alíneas "g" e "h" do item 1.11, quando for o caso.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação, que teve nomeado seus representantes através do Decreto n° 106/2025 do Poder Executivo Municipal, para apurar a pontuação de cada interessado poderá ser usada planilha.
3.2 Serão selecionados os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida no presente edital, dentro da data estipulada acima, também que tenham no mínimo 6 meses de CADÚNICO vigente no município de Boa Vista do Incra-RS.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O Município de Boa Vista do Incra reservará três por cento das unidades habitacionais, ou seja, 1 unidade, para atendimentodas condições abaixo:
a) a idoso, conforme disposto no inciso I, do art. 38, da Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; e
b) à pessoa com deficiência, conforme disposto no inciso I do art. 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.2Com vistas a definir e caracterizar os selecionados e classificados, será priorizado as famílias:
a) que tenha a mulher como responsável pela unidade familiar;
b) da qual faça parte:
b.1) pessoa com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive as portadoras de Transtorno do Espectro Autista, conforme Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
b.2) pessoa idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b.3) criança ou adolescente, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
b.4) pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
c) em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme lei orgânica da assistência social nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
d) em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e) em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
f) que tenha mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
g) residente em área de risco;
h) com menor renda per capita; e
i) integrante de comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas.
5. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
5.1 A data de comparecimento para inscrição, dentro do prazo fixado, não influirá na classificação do candidato.
5.2 Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição.
5.3Compete ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipalde Assistência Social e Habitação manter em guarda toda a documentação referente ao processo seletivo, para fins de controle.
5.4A omissão ou falsidade das informações fornecidas ensejará a instauração de processo penal, por infração ao art. 299 do Código Penal Brasileiro.
5.5O prazo para recursos relativos a este edital será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da lista de classificados e deverão ser protocolados dentro do prazo previstono Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS, durante o horário de expediente, que se inicia as 08h00min, às 11h30min.; e 13h30min., às 17h00min.
ANEXO I
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FICHA DE INSCRIÇÃO - MCMV FNHIS Sub 50 |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO: |
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RG: |
CPF: |
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TELEFONE: |
ESTADO CIVIL: |
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LOCAL DE TRABALHO: |
TITULO DE ELEITOR: |
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RENDA: |
TEMPO DE RESIDENCIA EM BOA VISTA DO INCRA: |
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COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR: |
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NOME |
PARENTESCO |
DATA NASC. |
CPF |
RENDA |
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RENDA TOTAL DO GRUPO FAMILIAR: |
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INTERRESSADO COM 60 ANOS OU MAIS: () SIM () NÃO |
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INTERRASSADO COM PCD: () SIM () NÃO |
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PRESENÇA DE PCD NO NÚCLEO FAMILIAR: () SIM () NÃO |
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MULHER RESPONSÁVEL PELO NUCLEO FAMILIAR: () SIM () NÃO |
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ENQUADRA-SE NAS DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS “A” a “I” DO ITEM 4.2 DO EDITAL: () SIM () NÃO. QUAIS: |
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DECLARA, sob as penas da Lei, que as informações acima são verdadeiras e REQUER inscrição no Programa MCMV FNHIS Sub 50, de que trata a Lei Municipal n° 1670/2025, e a Portaria MCID Nº 1416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, E Portaria MCID N° 399, autorizando desde já o repasse das informações para a Caixa Econômica Federal, possibilitando pesquisa cadastral para verificação das informações cadastrais e financeiras.
Data:
Assinatura:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ENQUADRA-SE NO DISPOSTO NAS ALÍNEAS "A" A "C" DO ITEM 1.10, OU SE ENQUADRAR QUE ATENDE AO DISPOSTO NAS ALÍNEAS "A" A "F" DO ITEM 1.11 DO EDITAL, QUANDO FOR O CASO.
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), estado civil _____________________, residente e domiciliado (a) em Boa Vista do Incra, na Rua/Av._________________________________________________,n°_____, bairro_________, portador (a) da carteira de identidade n° _______________e cpf n° ____________, DECLARO, sob penas da lei para fins de aquisição de unidade habitacional do MCMV FNHIS Sub 50, em conformidade com a Lei Municipal n° 1670/2025 e Portaria MCID Nº 1416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, que não me enquadro no disposto nas alíneas "a" a "c" do item 1.10, OU me enquadro no disposto nas alíneas “a” a “c” do item 1.10 mas atendo ao disposto nas alíneas "a" a "f" do item 1.11 do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2025.
BOA VISTA DO INCRA-RS, _____ DE _____________ DE 2025.
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NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO ELENCADAS NAS ALÍNEAS "G" E "H" DO ITEM 1.11DO EDITAL(QUANDO FOR O CASO).
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), estado civil _____________________, residente e domiciliado (a) em Boa Vista do Incra, na Rua/Av._________________________________________________,n°_____, bairro_________, portador (a) da carteira de identidade n° _______________e cpf n° ____________, DECLARO, sob penas da lei para fins de aquisição de unidade habitacional do MCMV FNHIS Sub 50,em conformidade com a Lei Municipal n° 1670/2025 e Portaria MCID Nº 1416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, que me enquadro nas hipóteses de exceção elencadas nas alíneas "g" e "h" do item 1.11 do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2025.
BOA VISTA DO INCRA-RS, _____ DE _____________ DE 2025.
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NOME LEGÍVEL E ASSINATURA