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DECRETO 220/2025


Data de Publicação: 30 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 375/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 220, DE 22 DE OUTUBRODE 2025.

Regulamenta o uso do “CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO DE PESSOA IDOSA” no Município de Boa Vista do Incra RS.

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra RS, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art.. 77, VI, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Os procedimentos para expedição de credenciais de estacionamento para o uso das vagas reservadas às pessoas idosas, de que trata a Lei nº 10.741/2003 e a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, são regidos por este Decreto.

Art. 2º. Os portadores da credencial para estacionamento de veículo de pessoa idosa serão autorizados à utilizarem as vagas reservadas para pessoas idosas nas vias e logradouros público, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim com símbolo “Idoso”, nos termos do Anexo IIda Resolução CONTRAN nº 965/2022.

Parágrafo único. A autorização será concedida por meio de uma“Credencialpara Estacionamento de Veículo de Pessoa Idosa” às pessoas que comprovem a sua condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003.

Art. 3º. Acredencialpara estacionamento de veículo de pessoa idosa deverá ser solicitada junto ao Departamento de Transito do Município que, após preenchimento do cadastro, encaminhará o pedido à análisee homologação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. O interessado deverá encaminhar o pedido com o preenchimento de ficha cadastral e com a apresentação dos seguintes documentos:

I- Cópia da carteira de identidade;

II- Cópia do CPF;

III- Comprovante de residência no município.

Art. 5º. Poderá ser emitida segunda via da Credencial em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa idosa, acompanhado de:

I- Cópia da carteira de identidade;

II- Cópia do CPF;

III- Boletim de ocorrência, quando for o caso.

Art. 6º. As autorizações concedidas terão prazo de validade de 5 (cinco) anos, devendo ser apresentado pedido de renovação acompanhado dos documentos previstos no art. 3º.

Parágrafo único. A entrega de novacredencialde estacionamento de veículo para pessoa idosa será efetivada mediante devolução do documento anteriormente fornecido.

Art. 7º. Somente terá validade avia original dacredencial, que deverá ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Art. 8º. Ao veículo estacionado na vaga destinada à pessoa idosa, mesmo com a autorização fornecida pelo órgão municipal de trânsito, poderá ser solicitada a identificação do idoso que nele esteja, com a finalidade de comprovação da sua idade.

Art. 9º. Acredencial para estacionamento de veículo de pessoa idosa poderá ser recolhida pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado se verificadas irregularidades em sua utilização, dentre outro:

I- Empréstimo da credencial a terceiros;

II- Uso de cópia efetuada por qualquer processo;

III- Porte do cartão com rasuras ou falsificado;

IV- Utilizada fora do prazo de validade;

V- Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se contatado pelo agente de trânsito que o veículo não está sendo utilizado pela pessoa autorizada.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Incra RS, 22 de Outubro de 2025.

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GILMAR LAURINDO BELLINI CIRINEU RIBEIRO

Prefeito Municipal Sec.Adm. Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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