DECRETO 221/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 375/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 221, de 22 de Outubro2025.
Regulamenta os procedimentos de expedição e de uso do “CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE” no Município de Boa Vista do Incra RS.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra RS, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 77, VI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Os procedimentos para expedição de credenciais para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência com comprometimento mobilidade, de que trata a Lei nº 10.098/2000 e a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, serão regidos por este Decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras realizará a análise e deferimento da expedição das credenciais de estacionamento de que trata este Decreto.
Art. 3º. Fazem jus ao recebimento da credencial, após análise da Administração Municipal:
I- Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade serão autorizadas à utilizarem as vagas reservadas nas vias e logradouros público, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim com Símbolo Internacional de Acesso (SIA).
Parágrafo único. A Autorização será concedida por meio de uma credencial que deverá ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município.
Art. 4º. A credencial para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, deverá ser solicitada junto ao Departamento de Transito que, após preenchimento do cadastro, encaminhará o pedido à análise e homologação do Prefeito Municipal.
Art. 5º. O interessado deverá encaminhar o pedido com o preenchimento de ficha cadastral e com a apresentação dos seguintes documentos:
I- Cópia da carteira de identidade;
II- Cópia do CPF;
III- Comprovante de residência no município.
IV- Atestado Médico, emitido há no máximo três meses, contendo:
a) Descrição da deficiência física com comprometimento de mobilidade;
b) Nome legível, CRM, assinatura do médico e CID.
Art. 6º. A credencial será emitida conforme modelos constantes no Anexo IV da Resolução CONTRAN n° 965/2022 e terá validade:
I - de 5 (cinco) anos, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;
II - Indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.
Parágrafo único. O pedido de renovação deverá ser acompanhado dos documentos previstos no art. 5º.
Art. 7º. Poderá ser emitida segunda via da credencial em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado pelo titular, acompanhado dos documentos previstos no art. 5º:
Art. 8º. Somente terá validade o original do Cartão, que deverá ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Art. 9º. Ao veículo estacionado na vaga destinada à pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, mesmo com a credencial fornecida pelo órgão municipal de trânsito, poderá ser solicitada a identificação do titular que nele esteja, com a finalidade de comprovação da titularidade.
Art. 10º. A credencial para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade poderá ser recolhido pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado se verificadas irregularidades em sua utilização, dentre outro:
I- Empréstimo do cartão a terceiros;
II- Uso de cópia efetuada por qualquer processo;
III- Porte do cartão com rasuras ou falsificado;
IV- Utilizada fora de prazo de validade;
V- Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se contatado pelo agente de trânsito que o veículo não está sendo utilizado pela pessoa autorizada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Incra RS, 22 de Outubro de 2025.
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GILMAR LAURINDO BELLINI CIRINEU RIBEIRO
Prefeito Municipal Sec.Adm. Planejamento
EXTRATO DO CONTRATO 154/2025
Extrato do Termo Aditivo Nº: 148/2025-01 – Contrato Nº: 148/2025
Extrato do Termo Aditivo Nº: 03/2025-04 – Contrato Nº: 03/2025
Extrato do Termo Aditivo Nº: 135/2021-10 – Contrato Nº: 135/2021
Extrato do Termo Aditivo Nº: 199/2022-04 – Contrato Nº: 199/2022
DECRETO 220/2025
DECRETO 225/2025
DECRETO 226/2025