EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 175/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
1-VALOR PREVISTO DE ACORDO COM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - DECRETO MUNICPAL 08/2024
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS
07.001.13.392.170.2740-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.502.0000.0000 Recursos não vinculados da Compensação de impostos 13.900,00
Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
2.500.1002.0040 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Ex. Anter. 640,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.502.0000.0000 Recursos não vinculados da Compensação de impostos 13.900,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.303.160.2820-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 240,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.365.200.2711-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 200,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%)
07.002.12.368.200.2705-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.500.1001.0001
Recurso LivreI dentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 760,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO
07.004.12.363.201.2751-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
1.500.0000.0001 Recurso Livre 90,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de novembro de 2024.
CLEBER TRENHAGO – PREFEITO MUNICIPAL