DECRETO Nº 407/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 179/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 13.912,36, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.2818-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$1.225,00
1.600.0000.4500 Atenção Básica1.225,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
08.002.10.301.160.2818-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$7.135,49
1.600.0000.4500Atenção Básica7.135,49
06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
06.001.26.782.140.2605-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS $4.596,87
2.500.0000.0001(SF) - Recurso Livre Ex Anterior4.596,87
03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001.4.121.110.2301-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$955,00
1.501.0000.0000Outros Recursos não Vinculados955,00
Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$7.135,49
1.600.0000.4500Atenção Básica7.135,49
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.225,00
1.600.0000.4500Atenção Básica1.225,00
06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
06.001.26.782.140.2605-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$4.596,87
2.500.0000.0001(SF) - Recurso Livre Ex Anterior4.596,87
03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001.4.121.110.2301-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$955,00
1.501.0000.0000Outros Recursos não Vinculados955,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.