DECRETO 241/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 388/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 241/2025
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 1.037, de 11 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa RE N°019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETА:
Art.1°- Fica estabelecida a adesão do município de Boa Vista do Incra à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
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DATA DO SORTEIO |
TIPO DE PRÊMIO |
PREMIO |
||||
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Janeiro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
|
Fevereiro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
|
Março/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
|
Abril/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Maio/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
|
Junho/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Julho/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
|
Agosto/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Setembro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Outubro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Novembro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
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Dezembro/2026 |
Dinheiro |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
300,00 |
Art. 2°-As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1°- Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
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Responsável |
Tipo de Responsável |
Local de Retirada |
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Telefone |
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Marcio Minetti Sarturi |
Titular |
Tesouraria, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n°2750 Centro de Boa Vista do Incra ou depósito/ transferência. |
tesouraria@ boavistadoincra.rs.gov.br |
553197 0063 |
§ 2°- A administração municipal poderá indicar local c/ou responsável diversos do: mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas coordenação do Programa.
§ 3°-Para fins de pagamento ou depósito/transferência é necessário apresentar documento de identidade válido em que conste o seu CPF.
§ 4°- Para pagamento por depósito/transferência a pessoa sorteada deverá informar via e-mail que prefere receber em depósito bancário nessa situação, a documentação deve ser digitalizada e enviada por e-mail e o prêmio deverá ser pago numa conta da qual o contemplado seja o titular.
Boa Vista do Incra, 28 de novembro de 2025.
GILMAR LAURINDO BELLINI
Prefeito Municipal