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ORDEM DE SERVIÇO 56/2025


Data de Publicação: 28 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 388/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Ordens de Serviço


GABINETE DO PREFEITO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 56/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Eu, Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a partir do dia 28 de novembro de 2025, será iniciado o processo de levantamento físico de todos os bens móveis pertencentes ao Poder Público Municipal e os que encontram-se sob sua guarda e controle, para fins de Inventário e Reavaliação Geral;

RESOLVE DETERMINAR que:

I. a partir de 28/11/2025, até a comunicação do encerramento do inventário, não será permitido:

a. Às Secretarias e Órgãos Municipais, a cedência, transferência, empréstimo ou qualquer movimentação de bens móveis para outros setores, departamentos ou unidades administrativas, sem que haja comunicação prévia da Secretaria interessada ao Setor de Patrimônio, bem como a emissão da Guia de Transferência Patrimonial.

b. À Contadoria Geral do Município, a liquidação de empenhos que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens permanentes, sem o devido carimbo de tombamento do responsável pelo Setor de Patrimônio no documento fiscal correspondente;

c. Ao Setor de Patrimônio, distribuir, movimentar ou baixar bens permanentes, durante o período de levantamento de inventário, sem que haja prévia conferência e controle da Comissãode Inventário e Reavaliação de Patrimônio;

II. A partir da data supramencionada, todas as notas fiscais pertinentes a aquisição, confecção, reforma e conservação de bens patrimoniais permanentes devem ser encaminhadas ao Setor de Patrimônio, para fins de realização dos procedimentos de registro e tombamento patrimonial.

Havendo necessidade excepcional de alguma movimentação de bens entre Secretarias ou Setores, deverá ser de imediato comunicado ao Setor de Patrimônio ou à Comissão de Inventário e Reavaliação de Patrimônio, para que seja fornecidas as devidas instruções e adotadas as medidas necessárias para evitar que os registros de inventário sejam prejudicados.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

______________________________________
Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

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