DECRETO Nº 453/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 208/2024
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.998,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
07.003.12.361.200.2709-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 4.425,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
07.003.12.361.200.2709-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 5.653,00
07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS
07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
07.003.12.361.200.2709-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 920,00
Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 4.425,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 5.653,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 920,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.