LEI MUNICIPAL N° 1.638/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 208/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.268/2018 ampliando a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil, passando de 20 hs semanais para 40 horas semanais e conseqüente aumento no padrão de vencimento, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - A estrutura do Quadro Permanente de Cargos, com respectiva denominação, número de vagas e padrão de vencimento dos cargos de provimentos efetivos ora criados, ficam assim constituídos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA N° DE VAGAS PADRÃO
Agente Administrativo 40 horas semanais 12 13
Analista Ambiental 20 horas semanais 01 11
Analista em Tecnologia da Informação 40 horas semanais 01 19
Assistente de disciplina 40 horas semanais 01 03
Assistente Social 40 horas semanais 01 21
Assistente Social 20 horas semanais 01 11
Atendente 40 horas semanais 01 04
Atendente de Creche 30 horas semanais 07 05
Arquiteto e Urbanista 20 horas semanais 01 11
Auxiliar Administrativo 40 horas semanais 09 09
Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 horas semanais 01 06
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais 22 04
Auxiliar de Mecânico 40 horas semanais 01 04
Contador 40 horas semanais 01 32
Dentista 40 horas semanais 01 45
Eletricista 20 horas semanais 01 06
Enfermeiro 40 horas semanais 02 21
Engenheiro Agrônomo 20 horas semanais 01 12
Engenheiro Civil 40 horas semanais 01 36
Farmacêutico 40 horas semanais 01 21
Fiscal Ambiental 40 horas semanais 01 14
Fiscal de Obras 40 horas semanais 01 14
Fiscal Sanitário 40 horas semanais 01 14
Fiscal Tributário Municipal 40 horas semanais 01 21
Fisioterapeuta 20 horas semanais 02 11
Fonoaudióloga 20 horas semanais 01 11
Instrutor de Artesanato 40 horas semanais 02 05
Mecânico 40 horas semanais 02 10
Médico Clínico Geral 20 horas semanais 02 60
Médico Ginecologista e Obstetra 08 horas semanais 01 21
Médico Pediatra 08 horas semanais 01 21
Monitor Curso de Informática 40 horas semanais 01 07
Merendeira 40 horas semanais 06 04
Motorista Operador 40 horas semanais 10 11
Nutricionista 20 horas semanais 01 11
Nutricionista 32 horas semanais 01 18
Oficial de Controle Interno 40 horas semanais 01 28
Operário 40 horas semanais 09 04
Pedagogo 20 horas semanais 01 11
Pedreiro 40 horas semanais 02 08
Procurador Jurídico 24 horas semanais 01 26
Psicólogo 20 horas semanais 02 11
Técnico em Agropecuária 40 horas semanais 01 13
Técnico em Contabilidade 40 horas semanais 01 14
Técnico em Enfermagem 32 horas semanais 06 10
Técnico em Enfermagem 40 horas semanais 01 12
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas semanais 01 11
Tesoureiro 40 horas semanais 01 21
Veterinário 40 horas semanais 01 21
Art. 2º As demais disposições contidas no art. 8º da Lei Municipal nº 1268/2018 permanecem inalteradas, sendo que as atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e recrutamento aplicáveis aos demais cargos permanecem as mesmas fixadas no Anexo I da referida Lei.
Art. 3°- Fica alterada a carga horária e o padrão de vencimento do Cargo de Engenheiro Civil estabelecido no Anexo I da Lei Municipal 1268/20218.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2024.
CLEBER TRENHAGO – PREFEITO MUNICIPAL
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