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LEI MUNICIPAL N° 1.638/2024


Data de Publicação: 30 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 208/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 035/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.268/2018 ampliando a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil, passando de 20 hs semanais para 40 horas semanais e conseqüente aumento no padrão de vencimento, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° - A estrutura do Quadro Permanente de Cargos, com respectiva denominação, número de vagas e padrão de vencimento dos cargos de provimentos efetivos ora criados, ficam assim constituídos:

DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA N° DE VAGAS PADRÃO

Agente Administrativo 40 horas semanais 12 13

Analista Ambiental 20 horas semanais 01 11

Analista em Tecnologia da Informação 40 horas semanais 01 19

Assistente de disciplina 40 horas semanais 01 03

Assistente Social 40 horas semanais 01 21

Assistente Social 20 horas semanais 01 11

Atendente 40 horas semanais 01 04

Atendente de Creche 30 horas semanais 07 05

Arquiteto e Urbanista 20 horas semanais 01 11

Auxiliar Administrativo 40 horas semanais 09 09

Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 horas semanais 01 06

Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais 22 04

Auxiliar de Mecânico 40 horas semanais 01 04

Contador 40 horas semanais 01 32

Dentista 40 horas semanais 01 45

Eletricista 20 horas semanais 01 06

Enfermeiro 40 horas semanais 02 21

Engenheiro Agrônomo 20 horas semanais 01 12

Engenheiro Civil 40 horas semanais 01 36

Farmacêutico 40 horas semanais 01 21

Fiscal Ambiental 40 horas semanais 01 14

Fiscal de Obras 40 horas semanais 01 14

Fiscal Sanitário 40 horas semanais 01 14

Fiscal Tributário Municipal 40 horas semanais 01 21

Fisioterapeuta 20 horas semanais 02 11

Fonoaudióloga 20 horas semanais 01 11

Instrutor de Artesanato 40 horas semanais 02 05

Mecânico 40 horas semanais 02 10

Médico Clínico Geral 20 horas semanais 02 60

Médico Ginecologista e Obstetra 08 horas semanais 01 21

Médico Pediatra 08 horas semanais 01 21

Monitor Curso de Informática 40 horas semanais 01 07

Merendeira 40 horas semanais 06 04

Motorista Operador 40 horas semanais 10 11

Nutricionista 20 horas semanais 01 11

Nutricionista 32 horas semanais 01 18

Oficial de Controle Interno 40 horas semanais 01 28

Operário 40 horas semanais 09 04

Pedagogo 20 horas semanais 01 11

Pedreiro 40 horas semanais 02 08

Procurador Jurídico 24 horas semanais 01 26

Psicólogo 20 horas semanais 02 11

Técnico em Agropecuária 40 horas semanais 01 13

Técnico em Contabilidade 40 horas semanais 01 14

Técnico em Enfermagem 32 horas semanais 06 10

Técnico em Enfermagem 40 horas semanais 01 12

Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas semanais 01 11

Tesoureiro 40 horas semanais 01 21

Veterinário 40 horas semanais 01 21

Art. 2º As demais disposições contidas no art. 8º da Lei Municipal nº 1268/2018 permanecem inalteradas, sendo que as atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e recrutamento aplicáveis aos demais cargos permanecem as mesmas fixadas no Anexo I da referida Lei.

Art. 3°- Fica alterada a carga horária e o padrão de vencimento do Cargo de Engenheiro Civil estabelecido no Anexo I da Lei Municipal 1268/20218.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2024.

CLEBER TRENHAGO – PREFEITO MUNICIPAL


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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