PORTARIA N° 11/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 212/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra/RS, GILMAR BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear os servidores para compor a Comissão de Inventário e Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis Pertencentes ao Poder Executivo Municipal:
Presidente: Rogério Veeck
1º Membro: Vagner Felipe Biazi
2º Membro: Thales Rominio Silva Flores
3º Membro: Margarete de Freitas Augusto
4º Membro: Valmir Joanes da Silva
Membros Suplentes:
Ciro Joel Pereira de Pereira
Álvaro Elicker Kilpp
Gilmar Pereira Martins
Janice da Silva
Patrícia Han
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
DECRETO Nº 23/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESĀO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 1.037, de 11 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa RE N°019/2014do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art.1°- Fica estabelecida a adesão do município de Boa Vista do Incra à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administraçāo Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio
Janeiro de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300.00
Fevereiro de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300,00
Março de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300,00
Abril de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300.00 R$ 300,00
Maio de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300.00 RS 300,00
Junho de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 RS 300,00
Julho de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00 R$ 300,00
Agosto de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00
Setembro de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00
Outubro de 2025 dinheiro R$ 300.00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00
Novembro de 2025 dinheiro R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00
Dezembro de 2025 dinheiro R$ 300.00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300.00
Art. 2°-As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1°- Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável Tipo
Responsável
Local de
retirada
E-mail Telefone
Marcio
Minetti
Sarturi
Titular
Tesouraria,
localizada na
Avenida
Heraclides de
Lima Gomes,
n°2750 -
Centro de Boa
Vista do
[email protected](55) 3197
0063
Incra ou
depósito/
transferência.
§ 2°- A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos do: mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas coordenação do Programa.
§ 3°-Para fins de pagamento ou depósito/transferência é necessário apresentar documento de identidade válido em que conste o seu CPF.
§ 4°- Para pagamento por depósito/transferência a pessoa sorteada deverá informar via e-mail que prefere receber em depósito bancário nessa situação, a documentação deve ser digitalizada e enviada por e-mail e o prêmio deverá ser pago numa conta da qual o contemplado seja o titular.
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