DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 215/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Diversos
Determino a retificação e republicação da Lei Municipal nº 1.540/2023 visando sanar vício formal tornando o anexo I parte integrante desta Lei, convalidando as suas disposições. Registre-se e publique-se na edição do Diário Oficial do Município em 16 de janeiro de 2025.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
Denominação do cargo Carreira Regime
Agente Administrativo Administrativo Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar junto à área administrativa da Câmara Municipal e atender às deliberações orgânicas e funcionais da Mesa Diretora, realizando o registro de dados institucionais, no plano interno e externo, em meios físicos e eletrônicos, e os procedimentos administrativos próprios da gestão do Poder Legislativo, a partir da orientação da Presidência e realizar a tesouraria da Câmara Municipal, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área contáil.
b) Descrição Analítica:
• Providenciar o registro de dados funcionais relacionados aos servidores da Câmara Municipal, por determinação da Presidência;
• Inserir em sistemas eletrônicos dados institucionais administrativos e funcionais, para fins de divulgação no portal de transparência da Câmara Municipal;
• Inserir em sistemas eletrônicos dados institucionais da Câmara Municipal para fins de encaminhamento de informações aos órgãos de controle;
• Acompanhar os protocolos de requerimento relacionados a matérias administrativas e institucionais, de Vereadores, de servidores ou de cidadão, providenciando os encaminhamentos determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência da Câmara;
• Providenciar a publicidade no mural da Câmara e em meios eletrônicos, pelo portal de transparência, dos documentos que exijam este procedimento;
• Acompanhar e realizar os procedimentos e os encaminhamentos relacionados com compras, licitações e contratos em que a Câmara Municipal seja parte;
• Realizar o controle do almoxarifado e patrimônio;
• Realizar as atividades pertinentes a área de pessoal, tais como: processamento da folha de pagamento, proceder aos registros funcionais em geral (relativos à carreira, exercício de direitos funcionais, etc.), elaborar minuta dos atos concessivos de direitos, controle de ponto eletrônico e efetividade dos servidores, INSS, rescisões, SIAPES contratos e SIAPES concursos), atividades afins de Recursos Humanos, E-social, Fly transparência, ações relacionadas a patrimônio, como inserir bens no patrimônio, realizar a depreciação, emplacamento dos bens, entre outras;
• Efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos diariamente;
• Emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado;
• Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesa, por meios eletrônicos, através de cheques ou dinheiro em espécie (caso haja);
• Organizar fundo de caixa mínimo e máximo; adotar procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos dinheiros recebidos, bem como a qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que recebam do município;
• Questionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos; manter-se atualizado com os serviços bancários e taxas oferecidas; gerir a programação financeira do órgão;
• Manter programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos e ordens de pagamento;
• Manter fluxo de caixa de receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis;
• Emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e saldos bancários projetados para o ano;
• Efetuar e registrar as retenções legais e obrigatórias relativo a receitas e despesas; realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos;
• Enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades;
• Manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função;
• Recusar atribuição que afete a segregação de funções;
• Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente.
• Realizar outras tarefas definidas pela Mesa Diretora, que se alinhem ao núcleo de atribuições descrito neste item.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Ensino superior em contabilidade ou administração
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária: 20 horas/semanais.
• No caso de necessidade e participação de reuniões de comissão, de audiências públicas e de acompanhamento em sessões plenárias, de forma superior às 20 horas/semanais, poderá ser definido, a critério da Mesa Diretora e acordo com servidor titular do cargo, sistema de compensação de horário.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Ingresso por concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTABILIDADE
Denominação do cargo Carreira Natureza Regime
Agente de Contabilidade Contábil Estatutário Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar a contabilidade da Câmara Municipal, auxiliar a Mesa Diretora na elaboração da parte do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual relativo à unidade orçamentária do Poder Legislativo e auxiliar a Comissão de Administração, Finanças e Orçamento, quanto à interpretação de matérias orçamentárias e de gestão fiscal, bem como quanto à apresentação de emendas às leis orçamentárias.
b) Descrição Analítica:
• Prestar suporte técnico à Presidência, à Mesa, à Comissão de Administração, Finanças e Orçamento e aos Vereadores em matéria que se relacione ao orçamento público municipal às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
• Dar suporte técnico à Mesa Diretora e auxiliar na elaboração de material relativo ao orçamento, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual da unidade orçamentária Poder Legislativo;
• Realizar a contabilidade da Câmara Municipal;
• Dar suporte técnico à Comissão de Administração, Finanças e Orçamento quando das audiências públicas de verificação do atendimento de metas fiscais, pelo Poder Executivo;
• Dar suporte técnico e auxiliar na elaboração do relatório de gestão fiscal relacionado ao Poder Legislativo;
• Elaborar e apresentar à Mesa Diretora, quando solicitado, o impacto orçamentário-financeiro de proposição que proponha, ao Poder Legislativo, despesas de caráter continuado por mais de dois exercícios financeiros;
• Alertar à Presidência e à Mesa Diretora sobre os limites fiscais a serem observados pela Câmara Municipal, quanto à realização de despesas com folha de pagamento e com despesas de pessoal;
• Apresentar à Presidência e à Mesa Diretora proposta de cronograma de desembolso financeiro anual das despesas da Câmara Municipal, para fins de definição do percentual de duodécimo;
• Manter atualizado o registro de bens sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
• Inserir dados e responder pelas informações disponibilizados em sistemas eletrônicos a serem encaminhados para os órgãos de controle;
• Realizar empenhos, lançamento de liquidação no sistema, lançamentos contábeis, emissão de relatórios, PAD, SIAPC, bem como operacionalizar todos os sistemas e atualizações da área contábil.
• Exercer quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;
• Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente.
• Realizar outras tarefas contábeis, definidas pela Mesa Diretora, que se alinhem ao núcleo de atribuições descrito neste item.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Curso com grau superior em Contabilidade e registro no Conselho Federal de Contabilidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária: 24 horas/semanais.
• No caso de necessidade e participação de reuniões de comissão, de audiências públicas e de acompanhamento em sessões plenárias, de forma superior às 24 horas/semanais, poderá ser definido, a critério da Mesa Diretora e acordo com servidor titular do cargo, sistema de compensação de horário.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Ingresso por concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE SECRETARIA
Denominação do cargo Carreira Natureza Regime
Agente de Secretaria Administrativa Estatutário Estatutário
a) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, orientar e executar trabalhos rotineiros do setor administrativo, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir expediente administrativo, proceder aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica:
• Executar trabalhos de datilografia e digitação desde os mais simples aos mais complexos, bem como aqueles determinados pelos chefes do setor,
• Atender o povo em geral,
• Organizar ordem do dia,
• Conferencias em geral,
• Preencher livros e formulários, guarda e arquivamento de documentação,
• Realização de cópias de documentos,
• Interpretações de texto em especial legislação básica do município e da câmara,
• Redigir correspondências laborando todo o expediente,
• Executar ordens do dia Presidente, Mesa Diretora e superiores,
• Proceder o arquivamento de documentação, legislação e impressos,
• Efetuando gravação e degravação das sessões, microfilmagem se necessário,
• Operar maquinas reprográficas, calculadora, datilografia,
• Receber e prestar informações,
• Proceder no preparo dos trabalhos da secretaria da câmara, projetos, decretos, resoluções, indicações,
• Enviar ofícios a outros órgãos em especial ao executivo,
• Receber documentos e projetos,
• Publicar as matérias aprovadas pelo plenário,
• Examinar, vistoriar, fiscalizar e ordenar os serviços públicos da secretaria,
• Elaborar atos administrativos, necessários ao bom funcionamento do legislativo,
• Proceder o apontamento minucioso do andamento das sessões transcrevendo os anais da câmara e lavrar as atas,
• Conferencias em geral,
• Preenchimento de livros, formulários na elaboração de preposição e requerimentos,
• Guarda e arquivamento de documentação de bancadas, vereadores e comissões,
• Compilar e fornecer documentos, materiais e dados necessários aos vereadores para
participação em todos os trabalhos da sessão,
• Frequentar as reuniões parlamentares de plenário, preparar o som e gravar as sessões legislativas,
• Arrumar microfones para os vereadores utilizarem a tribuna,
• Solicitar e fazer previsão de material de expediente,
• Zelar e guardar os bens e materiais permanentes da câmara,
• Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos em concorrência,
• Efetuar ou orientar o recebimento,
• Conferencia armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos,
• Manter atualizados os registros de estoque,
• Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais,
• Eventualmente conduzir veículos desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente, executar tarefas a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais - horário normal.
b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo
b) idade: Mínima de 18 anos.
c) Demais exigências do processo seletivo do concurso.
RECRUTAMENTO:
- Concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Denominação do cargo Carreira Natureza Regime
Auxiliar de serviços gerais Administrativa Estatutário Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalhos de rotina, ligados à limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal e suas dependências.
b) Descrição Analítica:
• Varrer, lavar, encerar, limpar vidros, janelas, banheiros, cozinha e demais dependências da Câmara;
• Organizar e manter serviço de copa (café, chá, sucos etc...), tudo com ordem, limpeza e higiene;
• Executar tarefas correlatas ligadas ao Legislativo;
• Obedecer a ordens do Presidente da Câmara e superiores;
• Estar presente durante as sessões Plenárias, mesmo em horário noturno;
• Servir os Vereadores e Assistentes das Reuniões;
• Demais atribuições eventualmente designadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga Horária: 40 horas semanais - horário normal.
• Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
• Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.
• Idade: Mínima de 18 anos.
• Demais exigências do processo seletivo do concurso.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Ingresso por concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO
Denominação do cargo Carreira Natureza Regime
Agente de Apoio Administrativa Estatutário Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de limpeza e atividades administrativas de baixa complexidade.
b) Descrição Analítica:
• Realizar atividades em geral de limpeza das dependências internas e externas do prédio da Câmara de Vereadores;
• Fazer e servir chás, café, chimarrão e sucos;
• Arrumar a sala das sessões para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes;
• Fazer a relação de aquisição de materiais de limpeza e de consumos;
• Guarda e distribuição de materiais de limpeza, higiene e consumo;
• Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
• Manter atualizado o registro de estoque de materiais de limpeza e consumo;
• Executar tarefas correlatas ligadas ao Legislativo;
• Obedecer a ordens do Presidente da Câmara e superiores;
• Estar presente durante as sessões Plenárias, mesmo em horário noturno;
• Servir os Vereadores, assistentes e visitantes das Reuniões;
• Demais atribuições eventualmente designadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga Horária: 24 horas semanais.
• Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e
treinamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
• Escolaridade: Ensino Médio.
• Idade: Mínima de 18 anos.
• Demais exigências do processo seletivo do concurso.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Ingresso por concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Denominação do cargo Natureza Regime
Coordenador Administrativo e
Financeiro Administrativa Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todos os setores do poder legislativo, em especial a parte financeira, responsabilizando-se pela pagadoria da Câmara Municipal, autorizando compras, assinando empenhos, ordens de pagamento, cheques e demais documentos juntamente com o Presidente.
b) Descrição Analítica:
• Acompanhar a execução orçamentária no âmbito do Poder Legislativo;
• Fazer aplicações financeiras quando necessário;
• Executar as orientações do Presidente, supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da Câmara, assessorar o Presidente da Câmara e Mesa Diretora;
• Supervisionar, dirigir e verificar a regularidade dos serviços e atividades do legislativo, comunicando ao presidente as irregularidades que apurar sugerindo soluções;
• Supervisionar a elaboração das correspondências do presidente, além das atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo mesmo;
• Supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da Câmara;
• Fiscalizar os registros de receita e despesas em livros específicos;
• Supervisionar a confecção do balaço anual e dos balancetes, especificando os dados referente à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo disponível em contabilidade;
• Controlar expediente relativos à concessão de recursos e despesas de material destinado a
atividades administrativas, desde que autorizado pelo presidente da Câmara;
• Acompanhar as movimentações das contas bancárias;
• Supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua conservação;
• Proceder a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
• Proceder a escrituração contas correntes diversas, boletins de receita e despesas;
• Coordenar os levantamentos dos balancetes orçamentários e financeiro;
• Supervisionar todo o setor de contabilidade, gerencia de pessoal, patrimônio e tesouraria;
• Supervisionar as prestações de contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado e o recebimento e conferência das informações técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo, bem como perante demais Órgãos Públicos;
• Prestar informações e assessoramento sobre assunto relacionados a sua área de competência, ao Presidente e à Mesa da Câmara;
• Elaborar minuta do orçamento da Câmara e controle de sua execução;
• Além de outas atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal;
• Conduzir eventualmente veículos, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente;
• Demais atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais - horário normal.
b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos.
c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio.
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Demais requisitos exigidos no Concurso Público.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ZELADOR
Denominação do cargo Natureza Regime
Zelador Administrativa Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a vigilância e zelar pelo prédio da Câmara de Vereadores, suas dependências e patrimônio.
b) Descrição Analítica:
• Exercer serviços de vigilância e zeladoria do prédio da Câmara Municipal;
• Realizar ronda de inspeção, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações no prédio da Câmara, praça, jardim, veículo, patrimônio (móveis e utensílios) materiais sob sua guarda, etc, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
• Verificar se as portas e janelas e demais vias de
• Acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
• Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
• Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
• Executar tarefas afins;
• Eventualmente conduzir e/ou manobrar veículos, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária: 40 horas semanais - horário normal.
• Outros: Sujeito à trabalhos noturnos em períodos alternados; frequência a cursos e treinamentos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
• Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
• Idade: Mínima de 18 anos.
• Demais exigências do processo seletivo do concurso.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Ingresso por concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO
Denominação do cargo Natureza Regime
Assessor Legislativo Cargo em Comissão Estatutário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar junto à área Legislativa da Câmara Municipal, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes
b) Descrição Analítica:
• Assessorar as bancadas e as comissões, na elaboração de minutas de proposições a serem protocoladas na Câmara Municipal, com o dever de manter-se em sigilo sobre o conteúdo solicitado;
• Assessorar e auxiliar a elaboração de voto de Vereador ou de parecer de comissão, quando solicitado;
• Auxiliar os Vereadores, as bancadas e as comissões em pesquisas legislativas relacionadas à elaboração ou ao estudo de proposições, junto ao processo legislativo;
• Acompanhar o trabalho das comissões, auxiliando o atendimento dos encaminhamentos determinados e das diligências indicadas pelos Vereadores;
• Acompanhar as audiências públicas e as sessões plenárias, prestando auxílio aos Vereadores e às bancadas, quando solicitado;
• Acompanhar as bancadas e as comissões em audiências e reuniões junto aos órgãos de outros Poderes;
• Atuar junto às reuniões de comissão, providenciar os encaminhamentos deliberados, quanto à parte técnica;
• Atuar junto às audiências públicas, providenciar os encaminhamentos deliberados, quanto à parte técnica;
• Acompanhar e alertar a Presidência da Câmara sobre os prazos regimentais e seus atendimentos;
• Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, providenciar o encaminhamento administrativo e operacional das decisões tomadas;
• Acompanhar e confirmar a presença de vereadores em reuniões de Comissão, audiências públicas e sessões plenárias, para fins de registro institucional;
• Estar presente e auxiliar em todos os eventos realizados e organizados pela Câmara de Vereadores;
• Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente.
• Realizar outras atribuições de natureza legislativa definidas pela Mesa Diretora que se alinhem ao núcleo de competências descrito neste item
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Jornada mínima de 304 horas/semanais.
• A efetividade do atendimento da carga horária deste cargo será confirmada, mediante relatório mensal de demandas atendidas e de disponibilidade, pela Presidência da Câmara.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Indicação da Presidência da Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO
Denominação do cargo Natureza Regime
Assessor Jurídico Cargo em Comissão Estatutário
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos.
b) Descrição Analítica:
• Orientar a Presidência e a Mesa Diretora, na área jurídica, quanto às questões institucionais do Poder Legislativo e do exercício de seu papel institucional;
• Emitir parecer jurídico em processos administrativos de compras e licitações, bem como sobre a execução de contratos em que a Câmara Municipal seja parte;
• Elaborar orientação técnica, de natureza consultiva, sobre a constitucionalidade, legalidade e atendimento de requisitos regimentais em proposições submetidas à tramitação legislativa, por solicitação da Comissão de Constituição e Justiça;
• Auxiliar a Comissão de Constituição e Justiça na elaboração de parecer de redação final;
• Elaborar orientação técnica, de natureza jurídica, a pedido de Vereador, sobre matéria relacionada à atuação do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições de fiscalização e controle externo;
• Dar suporte técnico-jurídico às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, inclusive à comissão parlamentar de inquérito;
• Alertar à Presidência e à Mesa Diretora sobre inconsistências jurídicas identificadas na funcionalidade orgânica-institucional da Câmara Municipal, com a indicação das respectivas correções;
• Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente.
• Realizar outras atribuições de natureza jurídica definidas pela Mesa Diretora que se alinhem ao núcleo de competências descrito neste item.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Curso com grau superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Jornada mínima de 30 horas/semanais.
• A efetividade do atendimento da carga horária deste cargo será confirmada, mediante relatório mensal de demandas atendidas e de disponibilidade, pela Presidência da Câmara.
FORMA DE PROVIMENTO:
• Indicação da Presidência da Câmara Municipal.