LEI 1695/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 395/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1695/2025
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o dia 15 de outubro como feriado escolar no Município de Boa Vista do Incra, em homenagem ao Dia do Professor, e dá outras providências.
O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 20/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, o dia 15 de outubro como feriado escolar municipal, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 2º O feriado escolar estabelecido no artigo 1º será observado em todas as instituições de ensino públicas e privadas localizadas no território do município.
Art. 3º Esta Lei tem como fundamento o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que reconhece o Dia do Professor no território nacional, sendo legítima a valorização local dessa data como forma de homenagear os profissionais da educação.
Art. 4º O dia 15 de outubro passa a integrar o Calendário Escolar Oficial do Município.
Art. 5º Esta Lei não causará prejuízo financeiro aos funcionáriosneste dia, e que se estenda a todos os funcionários da educação.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Daniel Alvares de Souza
Prefeito Municipal em exercício
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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PORTARIA Nº 745/2025
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