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Decreto nº 067/2025


Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 229/2025
Orgão/Secretaria: Finanças
Categoria: Decretos


REGULAMENTA O PROGRAMA "NOTA PREMIADA",NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista Do Incra, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Institui, nos termos da autorização legislativa a que se refere a Lei Municipal nº 1.423/2021, o PROGRAMA NOTA PREMIADA, com a finalidade de apoiar e estimular os setores produtivos do município, instruir à educaçāo fiscal e a participação social, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual, da arrecadação de receitas próprias, estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário do município de Boa Vista do Incra/RS. Parágrafo único - A Coordenação-Geral do Programa de que versa este Decreto incumbe a Secretaria Municipal da Finanças em conjunto com os demais órgãos da Municipalidade.

Art. 2º - Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Regulamento que disciplina os procedimentos administrativos, a premiaçāo, documentos válidos para troca e os demais critérios a serem observados para fins do PROGRAMA NOTA PREMIADA e sua execução.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicaçāo.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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