LEI MUNICIPAL Nº 1648/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 246/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, PELO ÍNDICE ACUMULADO DO INPC NOS ULTIMOS DOZE MESES, ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A revisão geral anual, de que trata o Inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 1171/2017, pela aplicação do índice de 4,87% sobre o vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal, com a finalidade de repor a defasagem real os valores percebidos, por ele, referentes à perda dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput desse artigo estende-se aos servidores ocupantes de cargos temporários especificados no art. 2º da Lei municipal 1171/2017.
Art. 2° - O índice de revisão estipulado por esse artigo corresponde às perdas salariais acumuladas ocorridas no período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 3° - Para cumprimento das determinações contidas no art. 1º da presente Lei, bem como o disposto no art. 37 e art. 39 da Lei nº 1.267/2018, o vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão, valor das funções gratificadas e vencimentos do quadro em extinção são definidos da seguinte forma:
I - Cargos efetivos:
Denominação Vencimento Básico - CLASSE A
Professor de Educação Infantil R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação
Português/Inglês R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação
Educação Física R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação
Matemática R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Ciências
Físicas e Biológicas R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação História R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação
Geografia R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação
Educação Artística R$ 2.320,21
Professor de Ensino Infantil e Fundamental - Habilitação Educação
Especial R$ 2.320,21
Pedagogo R$ 2.320,21
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Física R$ 2.320,21
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Artística R$ 2.320,21
Professor anos iniciais ensino fundamental R$ 2.320,21
Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação em
Ciências Físicas, Químicas e Biológicas. R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação História
ou Geografia R$ 2.320,21
Orientador Escolar R$ 2.605,52
Psicopedagogo R$ 2.605,52
II - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Denominação CC/Código Vencimento Básico
FG/ Código Valor
Diretor de Escola - - FGM (04) R$ 3.731,42
Vice-Diretor de Escola CCM (01) R$ 3.717,45 FGM (03) R$ 3.717,45
Coordenador Pedagógico
CCM (02) R$ 6.268,58 FGM (05) R$ 3745,33
Coordenador de Projetos
CCM (03) R$ 3.997,76 FGM (02) R$ 2.388,57
Coordenador de Supervisão Escolar
CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28
Coordenador de Apoio Pedagógico
CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28
Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
- - FGM (06) R$ 3.850,67
Parágrafo Único - Para o professor que possua concurso que totalize carga horária semanal de 40 horas o valor da FG de Direção, Vice-direção e Coordenador Pedagógico será de R$ 1.194,28 (um mil cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).”
III - Empregos públicos - Quadro em extinção:
Classe Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8
Professor de Ensino Infantil e Fundamental - Habilitação Educação Especial R$ 2.320,21
Pedagogo R$ 2.320,21
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Física R$ 2.320,21
Professor anos iniciais e finais - Habilitação Educação Artística R$ 2.320,21
Professor anos iniciais ensino fundamental R$ 2.320,21
Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação em Ciências Físicas, Químicas e Biológicas. R$ 2.320,21
Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Habilitação História ou Geografia R$ 2.320,21
Orientador Escolar R$ 2.605,52
Psicopedagogo R$ 2.605,52
II - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Denominação CC/Código Vencimento Básico
FG/ Código Valor
Diretor de Escola - - FGM (04) R$ 3.731,42
Vice-Diretor de Escola CCM (01) R$ 3.717,45 FGM (03) R$ 3.717,45
Coordenador Pedagógico
CCM (02) R$ 6.268,58 FGM (05) R$ 3745,33
Coordenador de Projetos
CCM (03) R$ 3.997,76 FGM (02) R$ 2.388,57
Coordenador de Supervisão Escolar
CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28
Coordenador de Apoio Pedagógico
CCM (04) R$ 1.998,87 FGM (01) R$ 1.194,28
Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
- - FGM (06) R$ 3.850,67
Parágrafo Único - Para o professor que possua concurso que totalize carga horária semanal de
40 horas o valor da FG de Direção, Vice-direção e Coordenador Pedagógico será de R$
1.194,28 (um mil cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).”
III - Empregos públicos - Quadro em extinção:
Classe Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento para o ano de 2025.
Art. 5° - O reajuste terá vigência a partir de 1º de março de 2025.
Art. 6° - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.