DECRETO Nº 92/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 247/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
REGULAMENTA OS DESCONTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO – ISS TRABALHO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O SENHOR GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 015/2017 que estabeleceu a possibilidade de descontos de até 20% tanto para IPTU quanto para o ISS fixo, para contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente para com o Município de Boa Vista do Incra;
DECRETA
Art. 1º Aos contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente de pagamento perante o Município de Boa Vista do Incra, terão direito ao seguinte desconto exclusivamente para o Imposto Predial e Territorial Urbano:
I – para pagamento em cota única desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Aos contribuintes que não possuírem nenhum débito pendente de pagamento perante o Município de Boa Vista do Incra, terão direito ao seguinte desconto exclusivamente para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o Trabalho de Pessoal – ISSQN – Fixo:
I – para pagamento em cota única desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.