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DECRETO Nº 108/2025


Data de Publicação: 15 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 255/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


Designa servidores para compor o Grupo Técnico Municipal (GTM) do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) e dá outras providencias.

O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º - Designa os servidores abaixo relacionados para cumprir carga horária de 10 (dez) horas semanais no GTM - Grupo Técnico Municipal, do Programa Primeira Infância Melhor:

- Kadigia Hasan Bittencourt – Assistente Social na Secretaria de Assistência Social.

- Sinara da Silva Joaquim Pedrotti – Coordenadora de Projetos na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

- Ana Carolina Cocco – Nutricionista na Secretaria de Saúde.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA CIDADE DIGITAL

O Município de Boa Vista do Incra/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gilmar Laurindo Bellini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, informa aos beneficiários do Programa Cidade Digital instituído pela Lei Municipal n° 693/2011, e regulamentados pelos Decretos Municipais n° 101/2016 e n° 169/2023, que estará aberto no período de 22 de abril de 2025 à 23 de maio de 2025, a atualização dos cadastros dos beneficiários do Programa Cidade Digital.

1. A atualização dos cadastros se faz necessária para verificar se os beneficiários permanecem atendendo as disposições do art. 2° da Lei Municipal n° 693/2011 e art. 1° do Decreto Municipal n° 101/2016.

2. A atualização do cadastro consiste no comparecimento do beneficiário no período de 22 de abril de 2025 à 23 de maio de 2025, junto ao setor de informática do Município, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente das 8h30min às 11h30min e das 14hs às 17hs, para preenchimento e assinatura da ficha de atualização cadastral (em anexo), e apresentação dos seguintes documentos:

2.1 comprovante de residência no Município de Boa Vista do Incra. Será admitido como comprovante de residência cópia de conta de água, luz, IPTU, contrato de locação, contrato de comodato e concessão de uso, declaração de residência do proprietário do imóvel quando houve o uso ou posse do imóvel sem documento que estabeleça esta relação.

2.2 Certidão negativa de débitos municipais.

2.2.1 Para fins de verificação da adimplência quanto aos tributos municipais, poderá haver a comunicação interna entre o setor de informática e o setor de tributos do município desde que haja autorização expressa do beneficiário para a consulta.

3. A falta de atualização do cadastro poderá ensejar na interrupção do acesso ao sinal da internet, sem necessidade de prévia notificação.

4. Nos casos em que a partir da atualização cadastral restar comprovado que o beneficiário não preenche mais os requisitos do Programa Cidade Digital, haverá a comunicação e notificação dos motivos da exclusão do programa.

5. As dúvidas em relação as disposições do presente Edital, bem como maiores informações poderão ser sanadas junto ao Setor de Informática do Município.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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