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LEI MUNICIPAL N° 1.664/2025


Data de Publicação: 13 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 18/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 da Lei Municipal nº 1.268/2018 para a criação do cargo de Assistente Administrativo, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Cargo Carga horária semanal Nº de vagas Padrão

Motorista Veículos Leves 40 horas semanais 11 09

Motorista Veículos Pesados 40 horas semanais 14 11

Operador de Máquinas 40 horas semanais 11 11

Recepcionista 40 horas semanais 02 09

Telefonista Assistente Geral 40 horas semanais 01 08

Zelador 40 horas semanais 18 02

Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 06 13

Fiscal 40 horas semanais 06 14

Assistente Administrativo 40 horas semanais 01 06

Parágrafo Único: fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito às promoções e vantagens nos termos da Lei.”

Art. 2º. As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior, são as que constam no anexo I que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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