LEI MUNICIPAL N° 1.664/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
ALTERA O ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 18/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 41 da Lei Municipal nº 1.268/2018 para a criação do cargo de Assistente Administrativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Cargo Carga horária semanal Nº de vagas Padrão
Motorista Veículos Leves 40 horas semanais 11 09
Motorista Veículos Pesados 40 horas semanais 14 11
Operador de Máquinas 40 horas semanais 11 11
Recepcionista 40 horas semanais 02 09
Telefonista Assistente Geral 40 horas semanais 01 08
Zelador 40 horas semanais 18 02
Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 06 13
Fiscal 40 horas semanais 06 14
Assistente Administrativo 40 horas semanais 01 06
Parágrafo Único: fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito às promoções e vantagens nos termos da Lei.”
Art. 2º. As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior, são as que constam no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.