LEI MUNICIPAL N° 1.665/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
ALTERA O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 37º DA LEI Nº 1267/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 12/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o artigo 45º da Lei Municipal nº 1267/2018, incluindo o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I - vencimento equivalente aos valores fixados para os cargos efetivos com idênticas especificidades ou determinado pela lei que autorizar a contratação, proporcional a carga horária contratada;
II - gratificação natalina proporcional;
III - férias proporcionais ao término do contrato;
IV - inscrição no regime geral de previdência social;
V - demais vantagens ou parcelas previstas por lei local ou asseguradas pelo Regime Jurídico dos Servidores, aplicáveis aos contratados temporariamente;
VI – 1/3 (um terço) da carga horária para hora-atividade.”
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.