EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 02/2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 271/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Editais Gerais
O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Alterar o cronograma do Processo Seletivo Simplificado:
“ANEXO VII
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Abertura das Inscrições 5 dias úteis 09/05/2025 à 15/05/2025 Publicação dos Inscritos 1 dia 16/05/2025
Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 19/05/2025
Manifestação da Comissão na reconsideração/ Julgamento
do Recurso pelo Prefeito/ Publicação da relação final de inscritos
1 dia 20/05/2025
Análise dos currículos e Publicação do resultado preliminar 2 dia 21/05/2025 e 22/05/2025
Recurso 1 dia 23/05/2025
Manifestação da Comissão na reconsideração/ Julgamento do Recurso pelo Prefeito
1 dia 26/05/2025
Critério de Desempate/ Publicação da Relação final do Processo Seletivo
1 dia 27/05/2025
Encaminhamento do PSS para o Prefeito Municipal 1 dia 30/05/2025 Homologação final do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal
1 dia 02/06/2025
TOTAL 15 dias
“
II – Retificar a carga horária da função de Técnico em Enfermagem constante nas atribuições da Função no Anexo II do Edital, para que atenda a solicitação inicial da Secretaria de Saúde e fique em consonância com a carga horária estabelecida para o cargo no Anexo III:
“FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexibilidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem, sob supervisão e orientação de Enfermeiro.
Descrição Analítica: Participar da equipe de enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e da saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o cuidado do paciente em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela limpeza e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilidade de salas e do prontuário de pacientes; observar e registrar sinais de sintomas e informar a chefia imediata o comportamento de pacientes; verificar temperatura pulso e respiração e registrar os resultados; ministrar medicamentos; aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções; alimentar mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; realizar sondagem vesical, edema ou outras prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no tratamento do pessoal auxiliar; colaborar com enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; utilizar jaleco somente em local de trabalho; aplicar vacinas, fazer o armazenamento e controle; estar sujeito a informatização; inserir dados em programas de saúde; prestar atendimento domiciliar em casos graves, onde seja inviável a locomoção do paciente até a Unidade Básica de Saúde; realizar palestras a nível de comunidade e a nível escolar, estar integrado com todas as atividades do município a qual estiver relacionado as atribuições do cargo, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Outros: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e
horas extras; viagens para fora do Município, prestar atendimento na Unidade Móvel de Saúde,
horário de trabalho noturno, sábados, domingos e feriados.
Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos.
Grau de Instrução: Curso Técnico em Enfermagem com registro no conselho competente.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.”
PORTARIA N.º 395/2025
PORTARIA N.º 394/2025
PORTARIA Nº 393/2025
PORTARIA N.º390/2025
PORTARIA N.º 389/2025